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Despacho 8489/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Alteração do Regulamento Académico da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 8489/2017

A Lei do Orçamento de Estado para 2017 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro - no seu artigo 163.º (Apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses em formato digital) determina:

"1 - Para a apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses destinados à admissão de provas é suficiente o formato digital.

2 - A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos referidos no número anterior em suporte digital nas instituições do ensino superior é realizada em norma aberta, nos termos do previsto na Lei 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado."

Atento o exposto, por despacho de 08/06/2017 da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, em substituição da Reitora, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1356/2017 (2.ª série), de 8 de fevereiro, foi determinado:

A alteração dos artigos 119.º e 143.º do Regulamento Académico, publicado no Diário da República através do Despacho 11704/2016 (2.ª série), de 30 de setembro, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 119.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - A entrega da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto é efetuada presencialmente nos SAC ou através de correio com registo e aviso de receção, sendo necessário entregar a seguinte documentação:

a) Três exemplares em suporte papel da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto que deverão estar em conformidade com o exposto no artigo anterior. Se o júri for composto por mais do que três elementos, deverá ser entregue mais um exemplar por cada elemento adicional. Em alternativa, pode ser entregue apenas um exemplar em formato digital, devendo a capa e a folha de rosto respeitar o formulário disponível em:

http://www.estudar.uevora.pt/informacao_academica/dissertacoes_mestrado/Entrega-de-Dissertacao-ou-Trabalho-Projeto-ou-Relatorio;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae do estudante. Se o júri for composto por mais do que três elementos, deverá ser entregue mais um exemplar por cada elemento adicional. Em alternativa, pode ser entregue apenas um exemplar em formato digital;

c) Requerimento de admissão a provas públicas, em impresso próprio disponível no SIIUE ou no Gesdoc;

d) Declaração do(s) orientador(es) em como a dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto está em condições para discussão pública.

6 - Anterior n.º 7.

7 - Anterior n.º 8.

Artigo 143.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...]:

a) [...]

b) Oito exemplares da tese em suporte papel, ou, em alternativa, um exemplar em formato digital, devendo a capa e a folha de rosto respeitar o formulário disponível em: http://www.estudar.uevora.pt/informacao_academica/teses_doutoramento/Capa-da-Tese-de-Doutoramento;

c) revogado;

d) [...]

e) Oito exemplares do curriculum vitae em suporte papel, ou, em alternativa, um exemplar em formato digital;

f) [...]

g) [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].»

A republicação integral, e em anexo, dos artigos 119.º, 140.º e 143.º do Regulamento Académico, com a redação dada pelas alterações introduzidas por despacho da Reitora de 21/03/2017 através da Ordem de Serviço n.º 5/2017 e pelo n.º 1 do presente despacho.

ANEXO

(para efeitos do disposto no ponto 2)

Artigo 119.º

Entrega da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto

1 - O estudante inscrito na dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto, e com aprovação do respetivo projeto, deverá proceder à entrega da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto, no prazo definido no calendário de procedimentos académicos.

2 - A dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto deve conter resumos em Português e em Inglês (este encimado pela tradução na mesma língua do título), cada um até 150 palavras (sem fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos).

3 - A capa e a folha de rosto deverão estar de acordo com o modelo aprovado e disponibilizado nos portais da UÉ, devendo mencionar o nome do autor, do orientador ou orientadores e o título da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto, devendo incluir a menção "Esta dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto não inclui as críticas e sugestões feitas pelo júri".

4 - No caso de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto entregue no âmbito de ciclos de estudos em associação, a capa e a folha de rosto devem referir a(s) instituições da associação e o logotipo das mesmas, os quais devem ser disponibilizados pelo Diretor de Curso.

5 - A entrega da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto é efetuada presencialmente nos SAC ou através de correio com registo e aviso de receção, sendo necessário entregar a seguinte documentação:

a) Três eemplares em suporte papel da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto que deverão estar em conformidade com o exposto no artigo anterior. Se o júri for composto por mais do que três elementos, deverá ser entregue mais um exemplar por cada elemento adicional. Em alternativa, pode ser entregue apenas um exemplar em formato digital, devendo a capa e a folha de rosto respeitar o formulário disponível em:

http://www.estudar.uevora.pt/informacao_academica/dissertacoes_mestrado/Entrega-de-Dissertacao-ou-Trabalho-Projeto-ou-Relatorio;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae do estudante. Se o júri for composto por mais do que três elementos, deverá ser entregue mais um exemplar por cada elemento adicional. Em alternativa, pode ser entregue apenas um exemplar em formato digital;

c) Requerimento de admissão a provas públicas, em impresso próprio disponível no SIIUE ou no Gesdoc;

d) Declaração do(s) orientador(es) em como a dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto está em condições para discussão pública.

6 - Nos termos do regulamento específico da PES, o estudante só pode requerer provas públicas após aprovação no respetivo estágio.

7 - Após a entrega da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto os SAC enviam, no prazo máximo de cinco dias, o processo ao CC/CTC da UO.

Artigo 140.º

Entrega do projeto de tese

1 - O estudante deverá entregar nos SAC, a quem compete remeter para o CC do IIFA, o projeto de tese nos prazos estabelecidos no calendário de procedimentos académicos, no primeiro ano letivo em que procede à inscrição na tese, devendo, no caso de doutoramentos sem componente curricular, ser obrigatoriamente no ano letivo em que o estudante ingressa.

2 - O projeto de tese deverá ser acompanhado de pareceres do Diretor de Curso e do(s) orientador(es) e de declaração da(s) unidade(s) de acolhimento.

Artigo 143.º

Entrega da tese

1 - O estudante inscrito na tese, e com aprovação do respetivo projeto, deverá proceder à entrega da tese, no prazo definido no calendário de procedimentos académicos.

2 - A tese deve conter resumos em Português e em Inglês (este encimado pela tradução na mesma língua do título da tese), cada um até 300 palavras (sem fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos).

3 - A capa e a folha de rosto deverão estar de acordo com o modelo aprovado e disponibilizado nos portais da UÉ, devendo mencionar o nome do autor, do orientador ou orientadores da tese, a designação do ramo/especialidade de doutoramento e o título da tese, devendo incluir a menção "Esta tese não inclui as críticas e sugestões feitas pelo júri".

4 - No caso de teses entregues no âmbito de ciclos de estudos em associação, a capa e a folha de rosto devem referir a(s) instituições da associação e o logotipo das mesmas, os quais devem ser disponibilizados pelo Diretor de Curso.

5 - A entrega da tese só pode ser efetuada desde que o estudante tenha estado inscrito na tese pelo menos dois anos letivos, salvaguardado o exposto no presente regulamento, caso não entregue o projeto de tese nos prazos definidos.

6 - A entrega da tese é efetuada presencialmente nos SAC, ou através de correio, com registo e aviso de receção, sendo necessário entregar a seguinte documentação:

a) Requerimento de admissão a provas públicas de defesa da tese;

b) Oito exemplares da tese em suporte papel, ou, em alternativa, um exemplar em formato digital, devendo a capa e a folha de rosto respeitar o formulário disponível em: http://www.estudar.uevora.pt/informacao_academica/teses_doutoramento/Capa-da-Tese-de-Doutoramento;

c) revogado;

d) Parecer(es) positivos do(s) orientador(es);

e) Oito exemplares do curriculum vitae em suporte papel, ou, em alternativa, um exemplar em formato digital;

f) Declaração, sob compromisso de honra, relativa à originalidade da tese;

g) Declaração em como tem conhecimento que, nos termos da lei, a tese será objeto de depósito no Repositório Digital da UÉ e na Biblioteca Nacional.

7 - No prazo de cinco dias após a entrega da tese, deverá ser remetido ao CC do IIFA o processo de admissão às provas, através do Gesdoc, com informação da situação académica do estudante.

8 - O deferimento pelo CC do IIFA ao requerimento de admissão às provas, a ser emitido no prazo de cinco dias após receção do processo, fica dependente da informação disponibilizada pelos SAC relativa à instrução do processo e à conclusão da componente curricular do curso ou outras condições impostas no plano de estudos. A não correção da situação implica o indeferimento de admissão às provas pelo CC do IIFA.

9 - Os SAC poderão emitir comprovativo de entrega da tese, após registo do deferimento de admissão a provas no SIIUE pelo IIFA, nos termos expostos no número anterior do presente artigo.

8 de setembro de 2017. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

310768395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Lei 36/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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