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Portaria 307/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., a assumir, no ano de 2018, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas

Texto do documento

Portaria 307/2017

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de fornecimento de refeições confecionadas para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., por um período de 12 (doze) meses, através de Concurso Público, com publicação no Jornal Oficial das União Europeia (JOUE).

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 3 361 476,69 (euro) (três milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a abertura do procedimento de contratação terá lugar em ano distinto ao da sua realização, carece o mesmo de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., autorizado a celebrar o contrato para fornecimento de refeições confecionadas para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., e a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, no ano económico de 2018, no montante máximo global de 3 361 476,69 (euro) (três milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem apenas receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

310797628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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