Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de fornecimento de refeições confecionadas para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., por um período de 12 (doze) meses, através de Concurso Público, com publicação no Jornal Oficial das União Europeia (JOUE).
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 3 361 476,69 (euro) (três milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a abertura do procedimento de contratação terá lugar em ano distinto ao da sua realização, carece o mesmo de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., autorizado a celebrar o contrato para fornecimento de refeições confecionadas para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., e a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, no ano económico de 2018, no montante máximo global de 3 361 476,69 (euro) (três milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem apenas receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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