A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 65/80, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 498/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Despacho Normativo 65/80

Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho Normativo 17/80, de 10 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e do n.º 13 do artigo 8.º da Lei 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei 498/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/26/plain-31030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Lei 1/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto Orgânico de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 3/76 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 498/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a criação de um instituto emissor no território de Macau, e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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