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Aviso 8434/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arganil.

Texto do documento

Aviso 8434/2013

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Arganil, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Arganil, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/96, de 9 de maio.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira.

No âmbito da conferência de serviços da referida alteração, de 8 de abril de 2013, as entidades representativas dos interesses a ponderar pronunciaram-se favoravelmente sobre a proposta de alteração da delimitação da REN, tendo a CCDR emitido uma posição final favorável à sua aprovação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do diploma já mencionado.

Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Arganil, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Arganil, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto -Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arganil, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arganil produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira.

17 de junho de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Arganil, na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira

(ver documento original)

207063584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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