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Portaria 166/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Arganil

Texto do documento

Portaria 166/2016

de 15 de junho

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Arganil foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de maio, alterada pelo Aviso 8434/2013, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, de 3 de julho.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio nal do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da REN para o Município de Arganil, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.

A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 29 de maio de 2014 e 28 de maio de 2015, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na docu mentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Arganil, tendo apresentado declaração do seu Presidente, datada de 17 de junho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto Lei 96/2013, de 19 de junho, e pelo De-creto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Arganil com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à pre-sente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na DireçãoGeral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguin te ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 5 de maio de 2016.

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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