1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos dos n.os 10 e 12 do Despacho 4704/2013, de 4 de abril, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, subdelego no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o licenciado Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, as competências que me estão delegadas para a prática dos seguintes atos, no âmbito das atribuições da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 500.000,00 e praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, nos termos da lei;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1.250.000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, consoante os casos, com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou com o Despacho 13037/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2012;
c) Em matéria disciplinar, relativamente aos processos por mim determinados ou instaurados, as competências previstas no n.º 1 do artigo 39.º, no n.º 1 do artigo 45.º, e no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 9 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, e, no mesmo âmbito, nomear instrutores, inquiridores e sindicantes quando não sejam por mim designados no despacho que ordenar os respetivos processos.
2 - O subdelegado fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, na subdiretora-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mestre Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, as competências ora subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 4 de abril, de 2013, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde essa data pelo referido diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das competências subdelegadas no n.º 1.
19 de junho de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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