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Despacho Normativo 27/82, de 9 de Março

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Sumário

Considera validados os concursos para preenchimento de lugares de ingresso nas carreiras que tenham sido abertas exclusivamente para pessoal já vinculado à Administração Pública, com base no disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35/80, de 14 de Março, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio.

Texto do documento

Despacho Normativo 27/82
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e resolver dúvidas de interpretação no que se refere aos trâmites dos concursos para provimento de lugares de ingresso desencadeados pelos Serviços da Administração na sequência da publicação e entrada em vigor dos Decretos-Leis 35/80, de 14 de Março e 140/81, de 30 de Maio;

Considerando que o objectivo da racionalização e pleno aproveitamento dos efectivos humanos da Administração Pública implica, em muitos casos, a necessidade de proceder ao reequilíbrio de contingentes através de acções de recrutamento interno;

Considerando que a nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 140/81, de 30 de Maio, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 285/81, de 9 de Outubro, traduziu finalmente e de forma inequívoca, na letra da lei, a orientação que, desde o início, presidiu à política de mobilidade interna de efectivos:

Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 140/81, de 30 de Maio, determina-se o seguinte:

Consideram-se validados os concursos para preenchimento de lugares de ingresso nas carreiras que tenham sido abertas exclusivamente para pessoal já vinculado à Administração, com base no disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 35/80, de 14 de Março, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 140/81, de 30 de Maio, podendo proceder-se ao respectivo encerramento e aos actos subsequentes.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 35/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto à admissão de pessoal na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-30 - Decreto-Lei 140/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Limita a apresentação de novas leis orgânicas e estabelece limites mais rigorosos para a revisão das já publicadas. Estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-09 - Decreto-Lei 285/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei nº 140/81, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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