Considerando que a Dirigente Intermédia de 3.º Grau/Serviços Financeiros apresentou o pedido de renovação da comissão de serviço que vinha exercendo dentro dos prazos estabelecidos na Lei;
Considerando que a mesma apresentou relatório das funções desempenhadas no exercício da sua Comissão de Serviço;
Considerando que considero o seu desempenho muito positivo, empenhado e responsável;
Considerando que a mesma tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos dos Serviços Financeiros e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das funções, determino, no uso da competência que me conferem os artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, conjugado com os artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15.01 e suas alterações sucessivas e artigo 35.º, n.º 2 alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e suas alterações sucessivas, a renovação da Comissão de Serviço da Dirigente Intermédia de 3.º Grau dos Serviços Financeiros senhora Carmen de La-Salete de Oliveira Araújo.
18 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
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