No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo João Carlos da Silva Gonçalves Dias, como Chefe da Divisão de Espaços Públicos e Ambiente, em comissão de serviço pelo período de três anos, a partir desta data.
Fundamentação:
No âmbito do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Espaços Públicos e Ambiente, aberto por despacho de 27 de outubro de 2015 e por deliberação da Câmara Municipal de Santarém de 31 de agosto de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 66, de 3 de abril de 2017, no Correio da Manhã, em 4 de abril de 2017 e na Bolsa de Emprego Público em 5 de abril de 2017, foi selecionado para ocupar o cargo o candidato João Carlos da Silva Gonçalves Dias, por possuir o perfil para prosseguir as atribuições, competências e os objetivos do serviço da referida Divisão, conforme o mencionado na ata da reunião do júri do procedimento concursal, datada de 12 de julho de 2017, da qual consta a proposta de designação.
Nota curricular (académica e profissional)
Currículo académico: Licenciado em Engenharia Civil;
Currículo profissional:
De 05-05-2008 a 01-02-2009 foi contratado a termo resolutivo certo como Engenheiro Civil de 2.ª Classe (Estagiário), na Câmara Municipal de Santarém;
Em 02-02-2009 foi contratado por tempo indeterminado como Técnico Superior, na Câmara Municipal de Santarém;
Em 01-11-2015, foi nomeado como Chefe da Divisão de Espaços Públicos e Ambiente, em regime de substituição, onde demonstrou possuir excelentes capacidades de organização e de coordenação, de planeamento e liderança.
(Isento de Fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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