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Despacho 8319/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Designa o licenciado Manuel de Novaes Cabral, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 8319/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º e no nº 1 do artigo 20º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e na sequência de procedimento concursal realizado nos termos do artigo 18º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo o licenciado Manuel de Novaes Cabral para exercer, com um mandato de cinco anos, o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., a que se refere o nº 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril.

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.

3 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, aplicável por força das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do nº 1 do artigo 25º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, bem como quaisquer outras atividades de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor.

4 - Para efeitos do disposto no nº 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de junho de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

NOTA CURRICULAR

Manuel de Novaes Cabral (1960) é licenciado em Direito, pós graduado em Estudos Europeus (dominante Economica) pela Universidade Católica Portuguesa, doutorando pela Universidade de Vigo (suficiência investigadora em 2003) e auditor do Instituto da Defesa Nacional (CDN-94).

É Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. desde novembro de 2011, sendo requisitado à REFER, E.P., de que é quadro.

Foi Diretor Municipal da Presidência da Câmara Municipal do Porto (2003-11), Chefe do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação do XV Governo Constitucional (2002-03), Chefe do Projeto do Eixo Prioritário n.º 3 da Intervenção Operacional Regional ON-Operação Norte (2001-02) e adjunto do Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte (1991-2001).

É Professor Auxiliar convidado na Universidade Lusófona do Porto (desde 2008), tendo também exercido funções docentes na Universidade Fernando Pessoa (1995-98). É Vice-Presidente da Alliance Française do Porto desde 2007.

Foi Presidente da Associação Bienal da Prata, Lamego (2000-02), diretor-adjunto do Jornal Primeiro de Janeiro (1990-91), assessor da Fundação de Serralves (1993-95) e autarca na Assembleia da Freguesia de Nevogilde, Porto, eleito em 1993 e 1997.

Foi Vice-Presidente da Agência de Energia do Porto (2007-12), membro da Comissão Executiva delegada da Fundação Rei Afonso Henriques (2006-11) e do Conselho de Zeladores da Cruz Vermelha Portuguesa, Porto.

No âmbito do setor vitivinícola, foi Secretário-Geral da AREV, Assembleia das Regiões Europeias Vitícolas, Bordéus (1998-2001) e representante da Câmara do Porto na Rede das Capitais dos Grandes Vinhedos (2003-2001).

Foi perito internacional do programa que o Governo da Argentina, com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento, organizou para estudar as condições do País para o enoturismo.

Foi pivot do programa Douro Vinhateiro, integrado na série Património Mundial em Portugal, realizado para a RTP em 2008.

Foi colaborador regular da revista Wine-Essência do Vinho (2007-11) e Conferencista convidado em numerosas conferências, nacionais e internacionais, sobre as questões vitivinícolas, o turismo e o território.

No XXXIV Congresso Mundial da Vinha e do Vinho (OIV), que decorreu no Porto em junho de 2011, proferiu a primeira das três conferências inaugurais intitulada "O Vinho na construção dos Territórios".

Publicou Aspects de la politique vitivinicole des régions d'Europe (3 vol., 2000 e 2001) e Territórios do Vinho-Territories of Wine (1.ª ed. 2009; 2.ª ed.2010), para além de artigos em revistas científicas e da especialidade, portuguesas e estrangeiras.

É membro honorário de diversas confrarias portuguesas e estrangeiras, entre as quais a Confraria do Vinho do Porto (1999).

É comendador da Ordem da Honra, da Grécia (2002) e do Mérito Real, da Noruega (2008), oficial da Ordem do Mérito Agrícola, da Republica Francesa (2005) e cavaleiro da Ordem della Stella della Solidarietà, de Itália (2008).

207048631

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/26/plain-310098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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