de 25 de junho
Considerando que o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, alterada pelas Leis 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;Considerando que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 11 de outubro de 2009;
Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro.
Tendo sido ouvidos os partidos políticos.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 29 de setembro de 2013, em todo o território nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho. - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Assinado em 20 de junho de 2013.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.