1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, as minhas competências em relação à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), aos Serviços Sociais da GNR, aos Serviços Sociais da PSP, ao Cofre da Previdência da PSP e à Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).
2 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afeta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica, ficando expressamente excluídos os poderes relativos aos seguintes procedimentos:
a) De qualquer natureza, se forem instruídos pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
b) De promoção e graduação de oficiais, bem como de promoção de militares por distinção - na GNR;
c) De promoção de oficiais, de promoção por distinção do pessoal com funções policiais, bem como de nomeação para cargos dirigentes e de comandos - na PSP;
d) De fixação, afetação e dotação dos efetivos, bem como a definição ou alteração dos respetivos dispositivos nacionais - na GNR e na PSP.
3 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:
a) Segurança privada;
b) Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio;
c) Licenciamento e fiscalização do fabrico, armazenagem, comercialização e emprego de produtos explosivos;
d) Controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas e munições que não pertençam às forças armadas, às forças e serviços de segurança ou aos serviços de informações;
e) Licenciamento do uso e porte de armas, bem como as demais matérias respeitantes à Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, e legislação complementar;
f) Policiamento de espetáculos desportivos.
4 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3.
5 - Delego no mesmo Secretário de Estado a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do MAI e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos, para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) relativo ao MAI, e elaborar e submeter à aprovação diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.
6 - Delego também no mesmo Secretário de Estado competências para:
a) Dirigir todas as atividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nos serviços e organismos integrados no MAI, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112;
b) Dirigir os demais projetos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do Programa Nacional de Videovigilância.
7 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna a competência quanto à decisão de contratar e a autorização para a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, e, ainda, competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros.
8 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
9 - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
10 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
11 - Ficam ratificados todos os atos praticados por este mesmo Secretário de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respetiva posse.
20 de junho de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel
Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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