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Aviso 11041/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11041/2017

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Procedimento concursal: Para os devidos efeitos torna-se público que no seguimento da aprovação do órgão executivo, Junta de Freguesia, e da deliberação do órgão deliberativo, Assembleia de Freguesia, de 05/04/2017 e de 27/04/2017, respetivamente, mediante proposta do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz, e de acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, determino através do meu Despacho 03/2017, datado de 18/07/2017, a abertura pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal desta Freguesia, na seguinte categoria:

Referência A - 1 (um) Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Secção de espaço público e espaços verdes.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º da Lei 48/2014 de 26/02.5

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 e suas alterações; Lei do Orçamento de Estado para 2017; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Santa Cruz.

5.1 - Tipo de horário: aplicar-se-á o que estiver em vigor na Freguesia de Santa Cruz, na data de celebração do contrato.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Referência A - Proceder à conservação e reparação do mobiliário urbano da Freguesia; Conduzir o veículo da Junta de Freguesia sempre que solicitado; Apoiar logisticamente na preparações de eventos, tais como montagem/desmontagem de barracas; Executar trabalhos indiferenciados de pedreiro, carpinteiro e cantoneiro; Efetuar a manutenção das máquinas de corte, betoneira e outras, propriedade da Junta de Freguesia; Atualizar diariamente, junto dos administrativos, os dados relativos às limpezas e outros trabalhos de manutenção e reparação das veredas e travessas da Freguesia; Assegurar operações genéricas de manutenção de espaços da Freguesia em conformidade com indicações superiores; Executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras da Lei 35/2014 de 20/06 e Lei 82-B/2014, de 31/12.

8 - Âmbito do Recrutamento:

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, observando a prioridade legal no recrutamento estabelecido no artigo 48.º da mesma lei.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato por tempo indeterminado, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

8.3 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.4 - Os candidatos são dispensados de documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.3 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos, sob pena de exclusão.

8.5 - O nível habilitacional exigido encontra-se condicionado à titularidade do seguinte grau académico ou título profissional: Escolaridade Obrigatória, nos termos da Lei 46/86, de 14/10 e da Lei 85/2009, de 27/08 (grau 1 de complexidade) - área de pedreiro e carteira profissional de carpinteiro.

8.6 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação e ou experiência profissional.

9 - Preenchimento do posto de trabalho: Será preenchido de acordo com o disposto no artigo 30.º n.º 5 da Lei 35/2014, de 20/06.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível no atendimento ao público desta Freguesia e no sítio da Freguesia na Internet. O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os documentos anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida junta, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Santa Cruz, Largo do Município, 9100-162 Santa Cruz. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

10.2 - Documento que deve acompanhar o formulário de candidatura: fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e contribuinte.

10.3 - Documentos obrigatórios a entregar, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, as habilitações académicas do candidato, a sua experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

10.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Santa Cruz ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

10.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma: o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches/grupos de 15 (quinze) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

11.2 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º,

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

11.3 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

11.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que num dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

CF = 25 % AC + 40 % EAC + 35 % EPS

CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

Em que: CF = Classificação Final

11.5 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação académica de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitação académica (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, para grau 1 de complexidade: Habilitações académicas de grau exigido: Escolaridade Obrigatória, nos termos da Lei 46/86, de 14/10 e da Lei 85/2009 de 27/08 - 20 valores.

b) A experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional (EP) apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

c) A avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 - Desempenho Adequado - 12 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

Caso se verifique que, o candidato não possui avaliação do desempenho, por motivo que não lhe seja imputável, o júri atribui 10 valores à avaliação de desempenho.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (30 %) + EP (45 %) + AD (25 %)

em que:

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica de Base

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

11.6 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

11.7 - Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção, para a referência:

Prova de conhecimentos que assumirá a natureza oral e/ou prática, de realização individual, tendo a duração entre 15 a 45 minutos, que visa aferir os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Serão considerando os seguintes parâmetros de avaliação: a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

11.8 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A avaliação psicológica será efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo Município de Santa Cruz. Esta avaliação será valorada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

11.9 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

11.10 - A Entrevista de Avaliação de Competências (AEC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil das competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Cruz e disponibilizada no seu sitio na internet. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

15 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, ou na classificação final.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Cruz e disponibilizada no seu sítio na internet, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.

18 - O período experimental decorrerá nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, terá a duração de 90 dias.

19 - Composição e identificação do Júri do Concurso e do Período Experimental:

Presidente: Eng. Gustavo Alonso de Gouveia Caires, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento; Vogais efetivos: Gina Maria Rodrigues Araújo, técnica superior na área de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Liliana de Sousa de Sá, assistente técnica na área de recursos humanos; Vogais suplentes: Lúcia Maria de Abreu Fernandes, técnica superior e Maria Amália Escórcio Rodrigues, aposentada.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, por extrato no sitio da Freguesia na internet e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

12 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz, Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves.

310775199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República

    Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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