Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de um sistema de informação de apoio às áreas orçamental, financeira e administrativa do IEFP, IP;
Considerando que se estima que o procedimento a desencadear terá a duração de 24 meses, e terá um preço contratual máximo de 800.000,00 (euro) (Oitocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura de procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - O IEFP, I. P. fica autorizado a realizar a despesa e a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do contrato para aquisição de serviços de um sistema de informação de apoio às áreas orçamental, financeira e administrativa para o IEFP, IP, para os anos de 2017, 2018 e 2019, até ao montante de 984.000,00 (euro) (novecentos e oitenta e quatro mil euros), IVA incluído à taxa legal em vigor, não podendo em cada ano económico exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2017: 164.000,00 (euro);
b) Ano de 2018: 656.000,00 (euro);
c) Ano de 2019: 164.000,00 (euro).
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na respetiva execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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