Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 292/2017, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa e a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do contrato para aquisição de serviços de um sistema de informação de apoio às áreas orçamental, financeira e administrativa

Texto do documento

Portaria 292/2017

Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de um sistema de informação de apoio às áreas orçamental, financeira e administrativa do IEFP, IP;

Considerando que se estima que o procedimento a desencadear terá a duração de 24 meses, e terá um preço contratual máximo de 800.000,00 (euro) (Oitocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura de procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1 - O IEFP, I. P. fica autorizado a realizar a despesa e a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do contrato para aquisição de serviços de um sistema de informação de apoio às áreas orçamental, financeira e administrativa para o IEFP, IP, para os anos de 2017, 2018 e 2019, até ao montante de 984.000,00 (euro) (novecentos e oitenta e quatro mil euros), IVA incluído à taxa legal em vigor, não podendo em cada ano económico exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2017: 164.000,00 (euro);

b) Ano de 2018: 656.000,00 (euro);

c) Ano de 2019: 164.000,00 (euro).

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na respetiva execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

310769586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda