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Portaria 291/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços a celebrar, relativo à aquisição de serviços de 1.º nível de suporte de Help Desk

Texto do documento

Portaria 291/2017

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) tem por missão, entre outras, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

Neste âmbito, o IGFEJ celebrou em 4 de junho de 2014, um contrato de Outsourcing para disponibilização de um serviço de 1.º nível de suporte de Help Desk, por forma a assegurar a interação entre o IGFEJ e os vários Organismos do Ministério da Justiça, Advogados, Solicitadores, Peritos e outros órgãos, como a Polícia Criminal e as Lojas do Cidadão.

Considerando que o contrato então celebrado, com a duração de 3 anos, tem a conclusão prevista para 4 de julho de 2017, torna-se necessário proceder ao lançamento imediato de um concurso público internacional para contratação de uma entidade que assegure a continuidade da prestação deste serviço, uma vez que o serviço de 1.ª linha de suporte de Help Desk é critico para o funcionamento de todo o Ministério da Justiça, não podendo ser interrompido, dado garantir o suporte a todos os utilizadores do sistema judiciário português quer do ponto de vista funcional, quer do ponto de vista de acesso aos sistemas.

Considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de (euro) 970.992,00 (novecentos e setenta mil, novecentos e noventa e dois euros), ao qual acresce IVA.

Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar abrange os anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020;

Considerando que é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada, sem prévia autorização das conferidas em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;

Manda o governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços a celebrar, relativo à aquisição de serviços de 1.º nível de suporte de Help Desk, no montante global (euro) 970.992,00 (novecentos e setenta mil, novecentos e noventa e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2017 - (euro) 161.832, ao qual acresce IVA;

b) Em 2018 - (euro) 323.664, ao qual acresce IVA;

c) Em 2019 - (euro) 323.664, ao qual acresce IVA;

d) Em 2020 - (euro) 161.832, ao qual acresce IVA.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

310756374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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