Classificação de bem imóvel como monumento de interesse municipal
Francisco Batista de Sena Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que, em aditamento à deliberação 47/2017 tomada em reunião de Câmara de 15 de fevereiro de 2017, que deu origem ao Aviso 5252/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2017, foi, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 19 de julho de 2017, aprovada nos termos das disposições constantes na Lei 107/2001, de 08 de setembro, articulada com a alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a classificação como monumento de interesse municipal, da Capela da Misericórdia de Arez.
Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, se publica o presente edital.
24 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Batista de Sena Cardoso.
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