Considerando o relevante interesse público, económico e social e a sustentabilidade do empreendimento, financiado pelo Eixo Prioritário I - «Competitividade, Inovação e Conhecimento», do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013, uma vez que se trata da instalação, em condições adequadas, não só da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção, integrada na Universidade de Aveiro, como também de um Centro de Apoio a Empresas, permitindo desenvolver as valências de ensino e formação, de investigação e desenvolvimento tecnológico, de apoio à incubação de novas empresas, de estímulo ao empreendedorismo, de promoção do emprego qualificado e de apoio ativo ao tecido económico local e regional;
Considerando que o empreendimento não necessita de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, e da declaração de retificação n.º 2/2006, de 2 de janeiro;
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que este terreno, disponibilizado pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, foi escolhido, em processo de concertação entre os Municípios e outros atores diretamente interessados e envolvidos da região de Entre Douro e Vouga, por ser o que tinha a dimensão adequada para albergar o empreendimento;
Considerando, ainda, que o Município de Oliveira de Azeméis apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, contemplando a criação de uma nova área de povoamento de sobreiro, através do adensamento com esta espécie de 1,488 ha com sobreiros dispersos, que possuem condições edafoclimáticas adequadas, localizadas na mesma propriedade, em área contígua à do empreendimento, ultrapassando o mínimo legal exigível que é de 0,4675 ha;
Assim:
1. No exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.
2. A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão.
28 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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