Despacho Normativo 31/86
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o seguinte quadro de características para a marca de cigarros Bingo Lights, produzidos na Região Autónoma da Madeira para consumo no território do continente:
Tipo de cigarros - filtro;
Tipo de filtro - normal;
Tipo de embalagem - mole;
Número de cigarros por maço - 20;
Comprimento do cigarro - 84 mm.
2 - É fixado em 106$50 o preço de venda ao público de cada maço.
3 - As condições de comercialização são as mesmas que vigoram para o tabaco produzido no continente para consumo neste território e estão estabelecidas no Despacho Normativo 122/85, de 31 de Dezembro.
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 8 de Abril de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.