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Despacho Normativo 31/86, de 18 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de características e fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca Bingo Lights, produzidos na Região Autónoma da Madeira para consumo no território do continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 31/86
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o seguinte quadro de características para a marca de cigarros Bingo Lights, produzidos na Região Autónoma da Madeira para consumo no território do continente:

Tipo de cigarros - filtro;
Tipo de filtro - normal;
Tipo de embalagem - mole;
Número de cigarros por maço - 20;
Comprimento do cigarro - 84 mm.
2 - É fixado em 106$50 o preço de venda ao público de cada maço.
3 - As condições de comercialização são as mesmas que vigoram para o tabaco produzido no continente para consumo neste território e estão estabelecidas no Despacho Normativo 122/85, de 31 de Dezembro.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 8 de Abril de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-04 - Decreto-Lei 319/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza as indústrias de tabaco das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colocar no mercado continental, em regime preferencial de preço, um contingente máximo anual de tabaco manufacturado em qualquer daquelas regiões.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Decreto-Lei 34/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o regime fiscal dos tabacos, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 149-A/78, de 19 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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