Considerando a Diretiva n.º 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, que altera a Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens;
Considerando que, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 8º da Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro, foi atribuída, através do despacho conjunto 369/2006, de 2 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Economia e Inovação, licença à SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda., como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos;
Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos embaladores de produtos fitofarmacêuticos e outros responsáveis pela colocação daqueles produtos no mercado nacional aderentes ao sistema integrado, aos quais se referem a cláusula 4.ª da referida licença, podem, nos termos do n.º 2 da cláusula 5.ª, ser objeto de revisão ou atualização, mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente;
Considerando a proposta, devidamente fundamentada, apresentada pela VALORFITO junto da Agência Portuguesa do Ambiente, de revisão em alta dos valores da prestação financeira para o biénio de 2013 e 2014;
Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral das Atividades Económicas;
Determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, e da cláusula 5.ª da licença concedida à SIGERU através do despacho 369/2006, de 2 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Economia e Inovação, o seguinte:
1 - É aprovada a tabela dos valores da prestação financeira a aplicar pela SIGERU no biénio de 2013 e 2014 anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do despacho conjunto 369/2006, de 2 de maio.
30 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
ANEXO
Tabela 1 - Valores de prestação financeira a aplicar pela SIGERU para o
biénio 2013 e 2014
207016093