Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7398/2013, de 7 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 110/2013, Série II de 2013-06-07.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Aprova a tabela dos valores da prestação financeira a aplicar pela Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda., (SIGERU) no biénio de 2013 e 2014.

Texto do documento

Despacho 7398/2013

Considerando o Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 162/2000, de 27 de julho, pelo Decreto-Lei 92/2006, de 25 de maio e pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho, e a Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro, que estabelecem os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, incluindo o regime jurídico a que ficam sujeitos os respetivos "sistemas integrados" de gestão, transpondo para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro;

Considerando a Diretiva n.º 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, que altera a Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens;

Considerando que, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 8º da Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro, foi atribuída, através do despacho conjunto 369/2006, de 2 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Economia e Inovação, licença à SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda., como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos;

Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos embaladores de produtos fitofarmacêuticos e outros responsáveis pela colocação daqueles produtos no mercado nacional aderentes ao sistema integrado, aos quais se referem a cláusula 4.ª da referida licença, podem, nos termos do n.º 2 da cláusula 5.ª, ser objeto de revisão ou atualização, mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando a proposta, devidamente fundamentada, apresentada pela VALORFITO junto da Agência Portuguesa do Ambiente, de revisão em alta dos valores da prestação financeira para o biénio de 2013 e 2014;

Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral das Atividades Económicas;

Determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, e da cláusula 5.ª da licença concedida à SIGERU através do despacho 369/2006, de 2 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Economia e Inovação, o seguinte:

1 - É aprovada a tabela dos valores da prestação financeira a aplicar pela SIGERU no biénio de 2013 e 2014 anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do despacho conjunto 369/2006, de 2 de maio.

30 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

ANEXO

Tabela 1 - Valores de prestação financeira a aplicar pela SIGERU para o

biénio 2013 e 2014

(ver documento original)

207016093

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/07/plain-309719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-25 - Decreto-Lei 92/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda