Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8197/2017, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Revogação da autorização provisória do exercício da atividade correspondente ao Alvará n.º 659, de 05/04/1967, em nome de Gralminhas - Minieira da Gralheira, Lda.

Texto do documento

Despacho 8197/2017

Na sequência do procedimento administrativo, visando o licenciamento da atividade titulada pelo Alvará 659, de 05/04/1967, referente a estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, sito no lugar de Concessão Mineira Gralheira, freguesia de Vila Longa, Sátão, caducado por força do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, mas convertido automaticamente, por força dos n.os 2 e 3 do mesmo preceito, em autorização provisória de exercício da respetiva atividade, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, serviço competente para o efeito, concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento deste estabelecimento, em nome de «Gralminhas - Minieira da Gralheira, Lda.», pelo facto de não se encontram reunidos os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado no artigo 12.º, determinante para a constituição da respetiva zona de segurança, nem as condições e os requisitos de segurança previstos no Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, designadamente no artigo 6.º, relativa às restrições sobre a zona de segurança, imprescindíveis para renovação do licenciamento.

Neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, determino, nos termos do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2016, e nos termos da lei, a revogação da autorização provisória do exercício da atividade correspondente ao Alvará 659, de 05/04/1967, encontrando-se vedado o exercício da atividade desenvolvido pela «Gralminhas - Minieira da Gralheira, Lda.», para o qual se encontrava licenciada por aquele caducado alvará.

A empresa fica obrigada a proceder à remoção e ou alienação de todos os produtos explosivos que se encontrem nas instalações daquele estabelecimento, no prazo que lhe for determinado para o efeito pela Polícia de Segurança Pública, sob pena de, em caso de incumprimento, incorrer no crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.

23 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

310743908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 139/2003 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga, pelo período de dois anos, o prazo de caducidade dos alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda