A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à abertura de procedimento aquisitivo ao abrigo do Acordo Quadro para o Fornecimento de Eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2015), para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos aos inerentes fornecimentos, para um prazo contratual pretendido de 12 meses.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a tramitação processual aplicável, a vigência determinada pelo contrato a celebrar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, torna-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações ao efeito.
Assim:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, o seguinte:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre, até ao montante nele indicado, no valor total de (euro) 404.309,28, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para o período compreendido entre 2017 e 2018.
2 - Determinar que o Ministro dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e alterações orgânicas apresentadas e/ou a verificar.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria.
4 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados no anexo à presente portaria, para cada ano económico, fixam e acrescem aos montantes dos ano económico sequente a que respeitam, de acordo com a respetiva execução, saldos e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual a verificar, com o limite da totalidade de despesa e duração máxima do(s) contrato(s).
5 - Autorizar a exceção, a que se refere a alínea f) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.
6 - Delegar, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar a minuta do contrato a celebrar e proceder à sua outorga, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
7 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na presidente do conselho diretivo do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a competência para a outorga e execução do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.
8 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 23 de agosto de 2017. -
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2015) para o MNE
(ver documento original)
310782301