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Portaria 285/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes a realizar a despesa decorrente da contratação de eletricidade em regime de mercado livre, através da abertura do respetivo procedimento aquisitivo pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Portaria 285/2017

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à abertura de procedimento aquisitivo ao abrigo do Acordo Quadro para o Fornecimento de Eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2015), para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos aos inerentes fornecimentos, para um prazo contratual pretendido de 12 meses.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a tramitação processual aplicável, a vigência determinada pelo contrato a celebrar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, torna-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações ao efeito.

Assim:

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, o seguinte:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre, até ao montante nele indicado, no valor total de (euro) 404.309,28, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para o período compreendido entre 2017 e 2018.

2 - Determinar que o Ministro dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e alterações orgânicas apresentadas e/ou a verificar.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria.

4 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados no anexo à presente portaria, para cada ano económico, fixam e acrescem aos montantes dos ano económico sequente a que respeitam, de acordo com a respetiva execução, saldos e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual a verificar, com o limite da totalidade de despesa e duração máxima do(s) contrato(s).

5 - Autorizar a exceção, a que se refere a alínea f) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

6 - Delegar, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar a minuta do contrato a celebrar e proceder à sua outorga, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na presidente do conselho diretivo do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a competência para a outorga e execução do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

8 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 23 de agosto de 2017. -

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2015) para o MNE

(ver documento original)

310782301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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