A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) tem por missão, na sua área de atuação geográfica e em articulação com os serviços da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) na área da Cultura, a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da Cultura, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural móvel, imóvel e imaterial, e o apoio a museus.
Estes objetivos estratégicos apenas podem ser bem-sucedidos se implementados de forma sustentável, otimizando os recursos existentes.
Ao suceder nas atribuições do ex-IGESPAR, IP e ex-IMC, IP, a Direção Regional de Cultura do Norte passou a dispor de mais oito serviços dependentes/Museus, cujos critérios de acesso público urge agora uniformizar e atualizar.
A reestruturação das condições de acesso tem em conta o princípio fundamental do acesso universal à Cultura, garantindo condições de acesso livre a visitantes em situação de fragilidade socioeconómica e promovendo, simultaneamente a visita familiar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82 de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012 de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código de procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 15249/2012 de 16 de novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro, determino o seguinte:
1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional de Cultura do Norte:
Mosteiro da Serra do Pilar:
Património a Norte - 1,00 (euro) Igreja + Zimbório - 2,00 (euro) Património a Norte + Igreja + Zimbório - 3,00 (euro) Mosteiro de Vilar de Frades - 1,00 (euro) Mosteiro de Santa Maria de Salzedas - 3,00 (euro) Mosteiro de Santa Maria de Pombeiro - 1,00 (euro) Citânia de Santa Luzia - 2,00 (euro) Mosteiro de S. Martinho de Tibães e Cerca do Mosteiro - 4,00 (euro) Cerca do Mosteiro - 1,50 (euro) Área Arqueológica do Freixo - 2,00 (euro) Santuário de Panóias - 2,00 (euro) Museu da Terra de Miranda - 2,00 (euro) Museu de Alberto Sampaio - 3,00 (euro) Museu de Lamego - 3,00 (euro) Museu do Abade de Baçal - 3,00 (euro) Castelo de Guimarães - 1,00 (euro) Paço dos Duques, Guimarães - 5,00 (euro) Museu D. Diogo de Sousa - 3,00 (euro) Museu dos Biscainhos - 2,00 (euro) 2. São criados os seguintes bilhetes-circuito (tem validade de 8 dias):
Mosteiro e Cerca de S. Martinho de Tibães e Museu Alberto Sampaio ou Paço dos Duques, em Guimarães - 10,00 (euro) Mosteiro da Serra do Pilar e Teleférico de Gaia - 10,00 (euro) Museu da Terra de Miranda e Visita Guiada à Sé Catedral de Miranda do Douro - mínimo de 5 pessoas - 3,00 (euro) Museu da Terra de Miranda e Museu do Abade de Baçal - 4,00 (euro) Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis - visita guiada - mínimo de 5 pessoas - 5,00 (euro) Museu de Alberto Sampaio e Paço dos Duques de Bragança, Guimarães - 6,00 (euro) Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Torre de Menagem do Castelo de São Mamede, Guimarães - 7,00 (euro) Museu D. Diogo de Sousa e Museu dos Biscainhos, Braga - 4,00 (euro) Museu D. Diogo de Sousa, Museu dos Biscainhos e Mosteiro de S. Martinho de Tibães, Braga - 7,00 (euro) 3. São criados os seguintes bilhetes-especiais:
Museu de Alberto Sampaio - Claustro - 1,00 (euro) Museu de Alberto Sampaio - "Museu à noite" - 1,50 (euro) Paços dos Duques de Bragança - visita com audioguia - 8,00 (euro) 4. Visitas guiadas:
a) As visitas guiadas oneram os bilhetes em 50%;
b) Nos serviços dependentes, onde não é cobrado qualquer valor de ingresso, poderão ser solicitadas visitas guiadas, as quais terão um custo de 3,00 (euro) por pessoa;
c) Todas e quaisquer visitas guiadas devem ser marcadas antecipadamente e confirmadas pelo respetivo serviço.
5. Isenções:
a) 1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas;
b) Crianças até aos 12 anos, inclusive;
c) Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia *;
d) Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento *;
e) Jornalistas em exercício de funções mediante comunicação prévia *;
f) Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções *;
g) Membros do ICOM, ICOMOS e APOM.
6. Descontos:
a) Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50% *;
b) Cartão de Estudante - 50% *;
c) Cartão Jovem - 50% *;
d) Família Numerosa (2 adultos+ filhos) - 50% **;
e) Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e/ou descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50% *.
7. Compete à Diretora Regional de Cultura do Norte propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de bilhetes especiais e de bilhetes circuito.
8. Compete à Diretora Regional de Cultura do Norte a aplicação de descontos e gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação.
O presente Despacho entra em vigor no dia 1 de julho de 2013, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.
*Requer comprovação documental.
**Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.
23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
13002013