A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7176/2013, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa os valores de ingresso nos imóveis classificados dependentes da Direção Regional de Cultura do Norte.

Texto do documento

Despacho 7176/2013

A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), recentemente reorganizada no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, através do DL 114/2012 de 25 de maio, representou uma reforma estruturante na área da Cultura ao reunir, no mesmo organismo, sob a administração direta do Estado, a maioria das competências de três anteriores instituições, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os custos de funcionamento necessários à prossecução das suas missões.

A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) tem por missão, na sua área de atuação geográfica e em articulação com os serviços da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) na área da Cultura, a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da Cultura, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural móvel, imóvel e imaterial, e o apoio a museus.

Estes objetivos estratégicos apenas podem ser bem-sucedidos se implementados de forma sustentável, otimizando os recursos existentes.

Ao suceder nas atribuições do ex-IGESPAR, IP e ex-IMC, IP, a Direção Regional de Cultura do Norte passou a dispor de mais oito serviços dependentes/Museus, cujos critérios de acesso público urge agora uniformizar e atualizar.

A reestruturação das condições de acesso tem em conta o princípio fundamental do acesso universal à Cultura, garantindo condições de acesso livre a visitantes em situação de fragilidade socioeconómica e promovendo, simultaneamente a visita familiar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82 de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012 de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código de procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 15249/2012 de 16 de novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro, determino o seguinte:

1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional de Cultura do Norte:

Mosteiro da Serra do Pilar:

Património a Norte - 1,00 (euro) Igreja + Zimbório - 2,00 (euro) Património a Norte + Igreja + Zimbório - 3,00 (euro) Mosteiro de Vilar de Frades - 1,00 (euro) Mosteiro de Santa Maria de Salzedas - 3,00 (euro) Mosteiro de Santa Maria de Pombeiro - 1,00 (euro) Citânia de Santa Luzia - 2,00 (euro) Mosteiro de S. Martinho de Tibães e Cerca do Mosteiro - 4,00 (euro) Cerca do Mosteiro - 1,50 (euro) Área Arqueológica do Freixo - 2,00 (euro) Santuário de Panóias - 2,00 (euro) Museu da Terra de Miranda - 2,00 (euro) Museu de Alberto Sampaio - 3,00 (euro) Museu de Lamego - 3,00 (euro) Museu do Abade de Baçal - 3,00 (euro) Castelo de Guimarães - 1,00 (euro) Paço dos Duques, Guimarães - 5,00 (euro) Museu D. Diogo de Sousa - 3,00 (euro) Museu dos Biscainhos - 2,00 (euro) 2. São criados os seguintes bilhetes-circuito (tem validade de 8 dias):

Mosteiro e Cerca de S. Martinho de Tibães e Museu Alberto Sampaio ou Paço dos Duques, em Guimarães - 10,00 (euro) Mosteiro da Serra do Pilar e Teleférico de Gaia - 10,00 (euro) Museu da Terra de Miranda e Visita Guiada à Sé Catedral de Miranda do Douro - mínimo de 5 pessoas - 3,00 (euro) Museu da Terra de Miranda e Museu do Abade de Baçal - 4,00 (euro) Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis - visita guiada - mínimo de 5 pessoas - 5,00 (euro) Museu de Alberto Sampaio e Paço dos Duques de Bragança, Guimarães - 6,00 (euro) Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Torre de Menagem do Castelo de São Mamede, Guimarães - 7,00 (euro) Museu D. Diogo de Sousa e Museu dos Biscainhos, Braga - 4,00 (euro) Museu D. Diogo de Sousa, Museu dos Biscainhos e Mosteiro de S. Martinho de Tibães, Braga - 7,00 (euro) 3. São criados os seguintes bilhetes-especiais:

Museu de Alberto Sampaio - Claustro - 1,00 (euro) Museu de Alberto Sampaio - "Museu à noite" - 1,50 (euro) Paços dos Duques de Bragança - visita com audioguia - 8,00 (euro) 4. Visitas guiadas:

a) As visitas guiadas oneram os bilhetes em 50%;

b) Nos serviços dependentes, onde não é cobrado qualquer valor de ingresso, poderão ser solicitadas visitas guiadas, as quais terão um custo de 3,00 (euro) por pessoa;

c) Todas e quaisquer visitas guiadas devem ser marcadas antecipadamente e confirmadas pelo respetivo serviço.

5. Isenções:

a) 1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas;

b) Crianças até aos 12 anos, inclusive;

c) Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia *;

d) Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento *;

e) Jornalistas em exercício de funções mediante comunicação prévia *;

f) Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções *;

g) Membros do ICOM, ICOMOS e APOM.

6. Descontos:

a) Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50% *;

b) Cartão de Estudante - 50% *;

c) Cartão Jovem - 50% *;

d) Família Numerosa (2 adultos+ filhos) - 50% **;

e) Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e/ou descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50% *.

7. Compete à Diretora Regional de Cultura do Norte propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de bilhetes especiais e de bilhetes circuito.

8. Compete à Diretora Regional de Cultura do Norte a aplicação de descontos e gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação.

O presente Despacho entra em vigor no dia 1 de julho de 2013, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.

*Requer comprovação documental.

**Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

13002013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/04/plain-309642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda