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Portaria 320/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção (ZEP) da Casa da Breia, no lugar da Breia, freguesia de São Nicolau, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, classificado como imóvel de interesse público pelo Dec 2/96 de06 de março.

Texto do documento

Portaria 320/2013

O Decreto 2/96, de 6 de março, classificou como imóvel de interesse público a Casa da Breia, na freguesia de São Nicolau de Basto, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga.

O imóvel destaca-se não apenas pela sua qualidade arquitetÓnica, mas igualmente pela sua integração urbanística e paisagística. Detém forte relação visual com a ampla paisagem envolvente, área de características agrícolas e florestais bem preservadas e abrangida pelas reservas Agrícola e Ecológica nacionais. A envolvente inclui ainda uma série de pequenos núcleos adjacentes, incluindo imóveis de evidente valor patrimonial, bem característicos do espaço rural minhoto.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP), que tem em consideração o enquadramento urbanístico da Casa da Breia e o interesse dos imóveis que o constituem, bem como a paisagem, a morfologia do terreno, os pontos de vista e as vias circundantes.

A sua fixação visa salvaguardar o conjunto da envolvente, as perspetivas de contemplação e a bacia visual na qual o imóvel se integra.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Casa da Breia, no lugar da Breia, freguesia de São Nicolau, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 2/96, de 6 de março, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

13082013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/03/plain-309631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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