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Aviso 2/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, de 27 de abril, que regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito na sequência da transposição das Directivas n.os 2006/48/CE (EUR-Lex) (EUR-Lex) e 2006/49/CE (EUR-Lex) (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, passando a prever a aplicação de um ponderador de 20 % às posições em risco com contragarantias prestadas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2013

Considerando a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 46/2013, de 5 de abril, ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 229/98, de 22 de julho, no sentido de atribuir competência ao Banco de Portugal para definir a ponderação a atribuir às posições em risco com contragarantias prestadas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, para efeitos de determinação de requisitos mínimos de fundos próprios das entidades beneficiárias da contragarantia;

O Banco de Portugal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, pelo Decreto-Lei 104/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 103/2007, de 3 de abril, determina o seguinte:

Artigo 1.º

O ponto 60-A da parte 2 do Anexo III do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007 passa a ter a seguinte redação:

«60-A - Devem ser aplicados os seguintes ponderadores de risco:

1 - Posições em risco sobre o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e as posições em risco com contragarantias prestadas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo: 20 %;

2 - [...]»

Artigo 2.º

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

17 de maio de 2013. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

206987607

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 229/98 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 103/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 46/2013 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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