A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 305/2013, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Elevador do Bom Jesus do Monte, no lugar do Bom Jesus, freguesia de Tenões, concelho e distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 305/2013

O Elevador do Bom Jesus do Monte, inaugurado em 1882, foi o primeiro funicular construído na Península Ibérica, permanecendo ainda hoje como o mais antigo em serviço no mundo a utilizar o sistema de contrapesos de água. O projeto, da autoria do suíço Nikolaus Riggenbach, foi realizado sob supervisão de Raul Mesnier de Ponsard, engenheiro português de ascendência francesa posteriormente envolvido na construção dos elevadores lisboetas do Lavra, da Glória e de Santa Justa.

Trata-se de um ascensor de sistema funicular ou de corda, composto por duas cabinas independentes montadas sobre carris, assentes no plano inclinado da colina, e ligadas por cabo de aço, servindo de contrapeso uma à outra através de um depósito de água. Operado pela Confraria do Bom Jesus do Monte, o elevador liga a parte alta da cidade de Braga ao Santuário da mesma invocação, vencendo um desnível de mais de cem metros de altura e seguindo um percurso paralelo ao Escadório do Bom Jesus.

Esta estrutura, quase única na Europa, bem como a colina na qual se insere, faz parte integrante do conjunto de exceção do Santuário do Bom Jesus do Monte. Ao seu valor tecnológico vem assim juntar-se o seu notável enquadramento paisagístico, bem como a sua íntima ligação ao Santuário, em cuja zona de proteção o imóvel se encontra.

A classificação do Elevador do Bom Jesus do Monte reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi também promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Braga.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Elevador do Bom Jesus do Monte, no lugar do Bom Jesus, freguesia de Tenões, concelho e distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

14 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

12092013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda