A Necrópole Megalítica da Rabuje inclui uma concentração de monumentos megalíticos que demonstra a evolução arquitetónica e das práticas funerárias entre o 4.º e o 3.º milénios a.C. no sul do país, e particularmente do norte alentejano.
Constituindo-se como uma necrópole integrada, com estreita relação com o território envolvente, os limites da área classificada envolvem a área de dispersão destes sítios megalíticos. Assim, esta necrópole inclui nove ocorrências, sete sepulcros megalíticos e duas rochas gravadas, refletindo a intensa pesquisa arqueológica desenvolvida em Monforte.
A diversidade arquitetónica destes sepulcros megalíticos evidencia uma dinâmica construtiva com centenas de anos, entre o 4.º e o 3.º milénio a.C., existindo um provável fenómeno de necropolização em torno de um núcleo inicial.
Pelos conhecimentos atuais, a necrópole da Rabuje (também designada como cluster pela proximidade dos sepulcros) parece ter obedecido a uma evolução cíclica: inicialmente construiu-se um pequeno sepulcro em xisto, tendo, entretanto, a organização da comunidade construtora permitido a elaboração de estruturas em granito, de maiores dimensões e mais complexas, voltando numa fase aparentemente final do cluster, a pequenos jazigos com xisto e algum granito.
Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, as áreas relativas às Antas (ou Monumentos) 1 a 5 são consideradas non aedificandi, ficando toda a restante área sujeita ao estabelecimento pela tutela de medidas de diagnóstico arqueológico prévias a quaisquer trabalhos que impliquem movimentações do subsolo ou alterações do coberto vegetal.
A classificação da Necrópole Megalítica da Rabuje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e à importância do bem do ponto de vista da investigação arqueológica.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Foi também promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Monforte.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 - É classificada como sítio de interesse público a Necrópole Megalítica da Rabuje, na Herdade dos Sardos e na Herdade da Rabujem, freguesia e concelho de Monforte, distrito de Portalegre, conforme plantas constantes do anexo à presente portaria, da qual são parte integrante.
2 - Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, as áreas relativas às Antas (ou Monumentos) 1 a 5 são consideradas non aedificandi, ficando toda a restante área sujeita ao estabelecimento pela tutela de medidas de diagnóstico arqueológico prévias a quaisquer trabalhos que impliquem movimentações do subsolo ou alterações do coberto vegetal.
14 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
12122013