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Portaria 301/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Matosinhos, na Rua França Júnior, Matosinhos, freguesia e concelho de Matosinhos, distrito do Porto, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 301/2013

O Mercado Municipal de Matosinhos foi construído em 1944, segundo projeto da ARS Arquitetos (Fortunato Cabral, Morais Soares e Cunha Leão) datado de 1936 e revisto em 1939. O edifício, cuja fachada se desenvolve perpendicularmente ao bordo da doca de Leixões, abre para uma grande praça axial à principal artéria de Matosinhos, impondo-se pelas suas grandes dimensões como um ícone da zona das instalações portuárias.

O edifício foi disposto em dois pisos, o inferior destinado ao mercado de peixe e o superior aos restantes produtos, aproveitando o declive do terreno. A cobertura da ampla nave é constituída por uma abóbada em betão apoiada em arcos parabólicos em ferro e cimento, que constituem a estrutura de todo o edifício, num sistema projetado de modo a reduzir ao máximo a utilização do ferro, material de custo muito inflacionado na época dominada pelos conflitos da II Guerra Mundial.

A obra, que implicou algumas inovações técnicas introduzidas pelo empreiteiro Luís José de Oliveira e pelo Engenheiro Luís José de Oliveira Júnior, permaneceu durante anos como demonstração exemplar das possibilidades da arquitetura moderna na Península Ibérica, apoiando-se na aplicação de novos materiais como o betão armado. As boas acessibilidades, a luminosidade e as linhas arquitetónicas modernas foram, durante décadas, motivo de reconhecimento deste projeto arrojado e pioneiro.

A classificação do Mercado Municipal de Matosinhos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, incluindo a frente portuária de Leixões, as malhas urbanas limítrofes e os eixos de circulação, e a sua fixação visa salvaguardar as características intrínsecas do seu enquadramento.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi também promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Monforte. Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Matosinhos, na Rua França Júnior, Matosinhos, freguesia e concelho de Matosinhos, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

Artigo 2º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.

14 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

12072013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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