Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, e atento o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, licenciado Eduardo Albano Duque Correia Diniz, a competência para contratar prevista no n.º 5 do artigo 49.º da Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo 49.º da Lei do Orçamento do Estado.
2 - Autorizo o Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 4 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
24 de agosto de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310746768