Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013
Comissão eventual de inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas do sector público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), alterada pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro e 15/2007, de 3 de abril, constituir uma comissão eventual de inquérito parlamentar à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas públicas entre 2003 e 2013.
Esta comissão deverá funcionar pelo prazo de 90 dias e terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:
a) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa na contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro e as suas consequências e implicações;
b) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira e sectorial sobre aquela contratação e as eventuais medidas adotadas e decisões tomadas;
c) Apurar o grau de conhecimento e eventual intervenção das entidades com competências de supervisão, designadamente em relação às práticas do sector financeiro nestes procedimentos;
d) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nos vários níveis de decisão.
Aprovada em 10 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.