O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, veio criar o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (abreviadamente designado IPDJ, I. P.), integrado na administração indireta do Estado.
Com a Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, foram aprovados os respetivos estatutos, neles se definindo a organização interna dos serviços, nomeadamente as unidades orgânicas de primeiro nível, e, nucleares.
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, e por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criadas, modificadas, ou extintas, unidades orgânicas flexíveis, de segundo nível, integradas, ou não, em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas por despacho, o qual objeto de publicação no Diário da República.
Não obstante o disposto nessa norma ficaram, desde logo, criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo grau: Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Recursos Financeiros e Divisão de Aprovisionamento e Património, todas integradas no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais; Divisão do Desporto Federado, integrada no Departamento do Desporto; Divisão de Programas, integrada no Departamento de Juventude; Divisão de Infraestruturas Desportivas e Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, ambas integradas no Departamento de Infraestruturas; Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação, integrada no Departamento de Formação e Qualificação; Delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva.
A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos. Pelo que, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, deliberou o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., o seguinte:
1 - Criar no Centro Desportivo Nacional do Jamor a seguinte unidade flexível:
Divisão de Atividades Desportivas, para o exercício, nomeadamente das seguintes competências:
Assegurar a gestão integrada das instalações e equipamentos desportivos em articulação com a Divisão de Gestão e Planeamento, numa perspetiva de Inovação e desenvolvimento de atividades desportivas e de áreas de negócios/serviços e geração de receitas ou mais-valias, promovendo a melhoria das condições dos serviços de apoio, quer no que respeita às atividades de preparação desportiva dos praticantes em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, quer no âmbito da generalização da prática desportiva;
Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades desportivas que possam ter lugar nas instalações desportivas do CDNJ e efetuar o apoio e ou gestão de Grandes Eventos;
Assegurar a gestão do processo de reservas dos espaços, instalações e atividades desportivas do CDNJ e proceder à calendarização e coordenação das atividades desportivas com a consequente afetação de recursos humanos e materiais;
Promover e apoiar as diligências necessárias para a efetivação dos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva dos espaços e equipamentos desportivos."
2 - A presente deliberação produz efeitos reportados a partir da data da sua assinatura.
3 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
206946297