de 13 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Seia foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/96, de 30 de julho.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Seia, enquadrada pela elaboração do Plano de Pormenor da UOG-ZVU6 (Área envolvente à Escola Superior de Turismo e Hotelaria e à EB 2,3 Dr. Abranches Ferrão).
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 31 de maio de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Municipal de Seia.
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Seia, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da UOG-ZVU6, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Seia, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Seia, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da UOG-ZVU6 (Área envolvente à Escola Superior de Turismo e Hotelaria e à EB 2,3 Dr. Abranches Ferrão).O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de abril de 2013.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Seia
Proposta de exclusão
(ver documento original)