A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.
Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de um sistema de informação integrado que implemente todos os processos operacionais da ACT, centralize num único repositório de dados da informação gerida e gerada, permita o acesso e partilha de dados e informações com as diferentes entidades externas com quem a ACT interage e permita, ainda, o exercício das competências do serviço de forma desmaterializada e remota, em tempo real, pretende a ACT proceder à abertura do respetivo procedimento de contratação.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da contratação do referido sistema de informação integrado estimam-se em 853.000,00 (euro) (oitocentos e cinquenta e três mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e que irão ocorrer pagamentos em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhes foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.1 conjuntamente com a alínea b) do n.º 5 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - A ACT fica autorizada a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a contratação do Sistema de Informação Integrado (ERP) e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 853.000,00 (euro) (oitocentos e cinquenta e três mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Ano de 2017: 170.600,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2018: 426.500,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2019: 255.900,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes da execução da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT, cofinanciadas no âmbito do SAMA 2020, sendo que o financiamento nacional associado ascende no máximo a 419.680 (euro) (quatrocentos e dezanove mil, seiscentos e oitenta euros).
4 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
17 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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