de 9 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Celorico de Basto foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/96, de 22 de outubro, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2003, de 5 de abril, na área de intervenção do Plano de Pormenor de S. Silvestre e do Plano de Pormenor da Zona da Ribeira.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Celorico de Basto, enquadrada pela elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Celorico de Basto.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 24 de fevereiro de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Celorico de Basto, bem como da entrada em vigor do Plano de Urbanização da Vila de Celorico de Basto, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico de Basto, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação em Diário da República.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de abril de 2013.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Celorico de
Basto
PROPOSTAS DE EXCLUSÃO
(ver documento original)