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Despacho 5958/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Aprova a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, e estabelece as respetivas competências.

Texto do documento

Despacho 5958/2013

O Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, no prosseguimento da publicação do Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

A Portaria 86/2012, de 30 de março, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

As unidades orgânicas flexíveis, unidades orgânicas de 2.º grau, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional foram estabelecidas pelo Despacho 12003/2012, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro de 2012.

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 105/2007, de 3 de abril, e n.º 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços podem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências.

Tendo presente que as unidades orgânicas de 2.º grau destinam-se a assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e à otimização dos recursos, importa proceder a ajustamentos na estrutura flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, tendo em vista a sua adequação às necessidades atuais de funcionamento.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, com o disposto nos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis n.º 105/2007, de 3 de abril, e n.º 116/2011 de 5 de dezembro, e em decorrência do estabelecido na supra citada Portaria 86/2012, de 30 de março, que fixou o número máximo das unidades orgânicas flexíveis, estabelece-se, reajustando-a, a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designada SGMDN, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Orçamento, integrada na Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação;

b) Divisão de Gestão Interna, Gabinete de Auditoria Interna e Unidade Ministerial de Compras, na direta dependência do Secretário-Geral.

Artigo 2.º

Divisão de Orçamento

À Divisão de Orçamento, abreviadamente designada DO, compete:

a) Elaborar estudos e apresentar propostas, na ótica financeira e orçamental, que contribuam para a definição e fundamentação das decisões superiores referentes à defesa nacional;

b) Propor superiormente as orientações e a calendarização para a elaboração do Orçamento da Defesa Nacional (ODN);

c) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento dos organismos do MDN e preparar o ODN e a respetiva nota explicativa;

d) Analisar e propor alterações às propostas de Grandes Opções do Plano, de lei do Orçamento de Estado, de Relatório do Orçamento de Estado e de decreto-lei de Execução Orçamental;

e) Elaborar as propostas de alteração orçamental, necessárias à execução do ODN e acompanhar e relatar a sua execução financeira.

Artigo 3.º

Divisão de Gestão Interna

À Divisão de Gestão Interna, abreviadamente designada DGI, compete:

a) Acompanhar a formulação e a execução das políticas, das prioridades e dos objetivos partilhados dos serviços centrais do MDN nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 7/2012 de 18 de janeiro, e das demais competências da Secretaria-Geral;

b) Acompanhar o processo de preparação e divulgação da informação de gestão;

c) Promover ações de disseminação e valorização de boas práticas e de novas práticas de gestão;

d) Colaborar na definição dos requisitos funcionais dos processos e fluxos de suporte à gestão interna;

e) Apoiar os serviços internos na prestação dos serviços partilhados e na harmonização dos procedimentos de gestão;

f) Acompanhar e articular com grupos de trabalho, comissões e outras estruturas do MDN;

g) Propor medidas de inovação e metodologias de simplificação administrativa;

h) Propor e dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade;

i) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados.

Artigo 4.º

Gabinete de Auditoria Interna

Ao Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado GAI, que é dirigido por um chefe de divisão, compete:

a) Desenvolver ações de auditoria internas gerais e transversais ao nível do controlo de gestão, de recursos e de qualidade dos serviços;

b) Supervisionar o cumprimento das políticas, critérios, procedimentos adotados, economia, eficácia, eficiência, regularidade financeira e conformidade legal;

c) Avaliar e promover a eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos;

d) Acompanhar a observância das disposições legais e regulamentares, dos despachos superiores, das políticas gerais, normas e práticas internamente instituídas;

e) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados.

Artigo 5.º

Unidade Ministerial de Compras

1 - À Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC/MDN, que é dirigida por um chefe de divisão, compete assegurar as funções fixadas pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, bem como quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas por lei.

2 - Compete, ainda, à UMC/MDN:

a) Apoiar a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas e racionalizar os processos e custos de aquisição;

b) Centralizar os processos de contratação pública e executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, de acordo com as condições definidas superiormente;

c) Gerir centralmente os acordos quadro de bens e serviços celebrados;

d) Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;

e) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;

f) Proceder ao tratamento e análise estatística da informação, com vista à construção de indicadores de gestão para a avaliação dos resultados obtidos, elaborando relatórios semestrais sobre as reduções de custos unitários que se traduzam em poupança efetiva, em coordenação com a Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação.

Artigo 6.º

Unidades administrativas

A estrutura interna da SGMDN é, ainda, constituída pelas seguintes unidades administrativas:

a) Secção de Administração de Pessoal e Secção de Remunerações e outros Abonos, integradas na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

b) Secção de Contabilidade e Secção de Património, integradas na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;

c) Secção de Atendimento e Gestão Documental integrada na Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.

Artigo 7.º

Secção de Administração de Pessoal

À Secção de Administração de Pessoal, abreviadamente designada SAP, compete garantir os procedimentos relacionados com a administração do pessoal da Secretaria-Geral, bem como do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.

Artigo 8.º

Secção de Remunerações e outros Abonos

À Secção de Remunerações e outros Abonos, abreviadamente designada SRA, compete garantir os procedimentos relativos ao processamento e conferência das remunerações e outros abonos, suportados pela Secretaria-Geral.

Artigo 9.º

Secção de Contabilidade

À Secção de Contabilidade, abreviadamente designada SC, compete garantir os procedimentos administrativos relativos à gestão e execução dos orçamentos e prestações de contas.

Artigo 10.º

Secção de Património

À Secção de Património, abreviadamente designada SP, compete garantir os procedimentos administrativos relativos à organização e manutenção do cadastro e inventário de bens, gestão do parque automóvel e a gestão dos edifícios afetos aos serviços centrais do MDN.

Artigo 11.º

Secção de Atendimento e Gestão Documental

À Secção de Atendimento e Gestão Documental, abreviadamente designada SAGD, compete promover e assegurar, em articulação com os serviços centrais do Ministério, a gestão do atendimento e a informação ao público, bem como assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Secretaria-Geral e o serviço de expedição.

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - As designações dos atuais titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau mantêm-se nas correspondentes unidades orgânicas flexíveis.

2 - São mantidas as designações das Coordenadoras Técnicas das unidades administrativas, nos termos dos despachos n.º 11170/2010, de 24 de junho e n.º 17271/2010, de 20 de outubro, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2010, e n.º 223, de 17 de novembro de 2010, respetivamente, nas correspondentes unidades administrativas.

3 - É revogado o despacho 12003/2012, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro de 2012.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2013.

30 de abril de 2013. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves

Alves Madeira.

206932656

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/08/plain-309014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 7/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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