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Despacho 5861/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Designa o licenciado Amílcar Manuel Soares da Silva Setas Martins para exercer funções de assessoria especializada no gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Antero Luís.

Texto do documento

Despacho 5861/2013

1. Ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 3º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11º e do artigo 12º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi o nº 3 do artigo 14º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, e considerando o despacho de autorização para o exercício de funções públicas proferido pelo Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de dezembro de 2012, designo como técnico especialista o licenciado Amílcar Manuel Soares da Silva Setas Martins, na situação de aposentado, para exercer funções de assessoria especializada no meu gabinete.

2. Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 79º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, o designado opta pelo recebimento da pensão, em detrimento da remuneração correspondente ao cargo para que é designado, a que acresce as despesas de representação.

3. O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2013, ficando revogado a partir dessa data o meu despacho 2066/2013, de 17 de janeiro publicado no Diário da República, 2ª série, nº 25, de 5 de fevereiro.

22 de abril de 2013. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Antero Luís.

10392013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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