Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias, datada de 11 de julho de 2017, se encontra aberto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LTFP, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União de Freguesias, nas carreiras/categorias que a seguir se identificam:
Ref. A): 1(um) posto de trabalho para exercer funções de Assistente Técnico.
Ref. B): 1 (um) posto de trabalho para exercer funções de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza).
1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20/06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.
2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
3 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim.
4 - Âmbito de recrutamento:
4.1 - Efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30 da LTFP.
4.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, em conformidade com a deliberação favorável do Órgão Executivo desta União de Freguesias, de 11 de julho de 2017.
4.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A): Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade funcional, inerentes às atribuições do Serviço de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, dando o apoio necessário, designadamente: Assegurar o apoio administrativo e funcional à dinamização das atividades de âmbito educativo, desportivo e cultural no Centro de Convívio, Programa Sénior em Movimento, Colónia Balnear e outras iniciativas desportivas de associações, coletividades e outras entidades de natureza desportiva, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor; Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de apoios e subsídios desportivos e culturais às associações, coletividades e outras entidades de natureza desportiva, conceber e implementar um sistema de informação que contribua para identificar, caracterizar e conhecer a situação desportiva e cultural do território desta União de Freguesias; acompanhamento dos idosos, jovens e crianças durante as atividades e ou iniciativas organizadas pelos serviços; apoiar na organização e promoção de eventos desportivos de prestígio municipal, regional, nacional e internacional.
Ref. B): Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional, inerentes às atribuições do Setor de Obras e Manutenção do Espaço Público, dando o apoio necessário, designadamente: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas e chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Executar corte e poda de árvores, com recurso a motosserras e outros instrumentos de poda; Proceder à limpeza de valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Efetuar pequenas reparações de calcetamento ou com argamassas betuminosas.
6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 42/2016, de 28/12, sendo a posição remuneratória de referência para este procedimento concursal a 1.ª e nível remuneratório 1, da Tabela Remuneratória Única da função pública, atualmente fixada em (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) para a carreira/categoria de Assistente Técnico e de 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros) para a carreira/categoria de Assistente Operacional.
7 - Requisitos de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisito habilitacional:
Ref. A): Titularidade do 12.º ano de escolaridade. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. B): Escolaridade obrigatória conforme a data de nascimento (4.ª classe para nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; 12.º ano de escolaridade, para alunos que no ano de letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos). Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário tipo, disponível em suporte de papel nas Secretarias deste organismo e na página eletrónica em www.uf-gvj.pt. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, na Sede da União das Freguesias, no horário normal de expediente, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, endereçados à União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Rua da Igreja, 71, 4420-164 Gondomar, e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e das experiencias profissionais, sob pena de estes fatores não serem ponderados no método de seleção Avaliação Curricular.
d) Declaração, se for detentor de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportando ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração auferida reportada ao nível e posição remuneratória.
9.4 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vinculo à União das Freguesias de Gondomar (S.Cosme), Valbom e Jovim estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como dos documentos comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Composição e identificação do júri (Referência A e B):
Presidente: Dr. José António da Silva Macedo - Presidente da União das Freguesias; Vogais efetivos: 1.º Vogal: Dr.ª Cláudia Maria do Amaral Alves de Sousa - Vogal da União das Freguesias, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Arq. Vítor José de Sousa Lopes Varão - Tesoureiro da União das Freguesias. Vogais suplentes: 1.º Vogal: Dr.ª Maria Ângela Brandão Carvalho Barbosa - Técnica Superior; 2.º Vogal: Dr. João Pedro da Silva Constâncio - Técnico Superior.
11 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, será utilizada a Avaliação Curricular como método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (60 %) + EPS (40 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União das Freguesias, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
13.1 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.
13.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Gondomar (S.Cosme), Valbom e Jovim, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.uf-gvj.pt.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 de agosto de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Dr. José António da Silva Macedo.
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