1. Nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º30/84, de 5 de Setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro, do n.º 2 e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe do meu Gabinete, Licenciada Maria Paula Paiva Oliveira Serém de Morais, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Os relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Autorizar a prática de actos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
c) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, na redação em vigor;
d) Autorizar a deslocação e a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, nos termos dos artigos 20.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, na redação em vigor;
e) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, nos termos do artigo 32º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, na redação em vigor;
f) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno e em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, bem como nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redação em vigor;
h) Autorizar a deslocação e a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do artigo 30º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação em vigor, a favor de membros do Gabinete ou de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar a aquisição de passes sociais ou de assinaturas para a utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
l) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2. O presente despacho produz efeitos desde 10 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pelo Chefe do meu Gabinete.
8 de abril de 2013. - O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Júlio Alberto Carneiro Pereira.
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