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Despacho 7928/2017, de 11 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, que aprova as unidades orgânicas flexíveis da DGS

Texto do documento

Despacho 7928/2017

O Decreto-Lei 69/2017, de 16 de junho, que procedeu à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., determinou, igualmente, a alteração das áreas prosseguidas, na DGS, no modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.

A Portaria 247/2017, de 4 de agosto, reajustou, no seguimento do citado diploma legal, a estrutura nuclear da DGS, pelo que importa adequar, em conformidade, as unidades orgânicas flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, determino:

1 - O n.º 2.3 do Despacho 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«2.3 - [...]:

a) [...]

b) Propor ações para a promoção de fatores de proteção e de mitigação dos impactes negativos sobre a saúde humana, associados à poluição atmosférica, à sazonalidade e às alterações climáticas, bem como coordenar ações no domínio dos riscos físicos, com exceção da avaliação e gestão de riscos associados a radiações.

c) [...]

d) [...]

e) [...].»

2 - O n.º 6 do Despacho 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«6 - [...]:

a) Unidade de Riscos Associados a Radiações;

b) [...].

6.1 - À Unidade de Riscos Associados a Radiações compete:

a) Executar as atribuições da Direção-Geral da Saúde no âmbito da regulação da utilização segura de radiação ionizante, designadamente as associadas a:

i) Autorização de práticas e licenciamento de instalações radiológicas no âmbito da proteção contra radiações;

ii) Importação e exportação de geradores de radiação e de fontes radioativas não-seladas;

iii) Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de proteção radiológica;

iv) Reconhecimento da qualificação profissional em proteção radiológica.

b) Assegurar as funções de Autoridade Técnica de Intervenção em situações de emergência radiológica, nos termos do Decreto-Lei 174/2002, de 25 de julho, garantindo, sempre que necessário, a articulação com o Centro de Emergências em Saúde Pública;

c) Propor a adoção de normas e orientações técnicas relativas à segurança na utilização de radiações ionizantes em instalações radiológicas para fins médicos e para fins não-médicos;

d) Propor estratégias, coordenar programas e assegurar demais atividades no âmbito da utilização segura de radiação ionizante;

e) Apoiar a autoridade de saúde nacional na avaliação do risco referente à exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes.

6.2 - [...].»

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de agosto de 2017. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

310721179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3085676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Decreto-Lei 174/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições do título IX, «Intervenção», da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-16 - Decreto-Lei 69/2017 - Saúde

    Procede à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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