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Portaria 152/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto (aprova o Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio» da medida n.º 1.6, «Regadio e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do PRODER), e altera (terceira alteração) a Portaria n.º 820/2008, 8 de agosto (aprova o Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva»); a Portaria nº 1137-A/2008, de 9 de outubro (Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas), a Portaria nº 842/2009, de 4 de agosto, e 1037/2009, de 11 de setembro, que aprovam os Regulamentos de Aplicação das ações da Medida 1.6 «Regadio e Outras Infraestruturas Coletivas» do Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER.

Texto do documento

Portaria 152/2013

de 17 de abril

O Código dos Contratos Públicos admite a possibilidade da revisão de preços desde que o contrato o permita e estipule os respetivos termos, nomeadamente, o método de cálculo e a periodicidade, visando a reposição do equilíbrio financeiro dos contratos, dentro dos parâmetros legais previstos.

Acresce que, a lei prevê a possibilidade da revisão obrigatória do preço fixado para os trabalhos de execução da obra, nos termos contratualmente estabelecidos e de acordo com o disposto em lei.

Os Regulamentos de aplicação das Ações n.os 1.6.1, 1.6.2, 1.6.3, 1.6.4 e 1.6.5, aprovados pelas Portarias n.os 820/2008, de 8 de agosto, 964/2008, de 28 de agosto, 1137-A/2008, de 9 de outubro, 842/2009, de 4 de agosto e 1037/2009, de 11 de setembro, respetivamente, com as últimas redações dadas pelas Portarias n.º 814/2010, de 27 de agosto e n.º 228/2011, de 9 de junho, referentes aos regadios, estabeleceu como custos elegíveis as revisões de preços decorrentes da legislação aplicável, até ao limite de 5 % do montante sujeito, encontrando-se, assim, em desconformidade com o estipulado no Código dos Contratos Públicos.

A presente Portaria vem, desta forma, pôr termo à mencionada limitação percentual, de modo a que sejam elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio, os custos emergentes das revisões de preços efetuadas respeitando o enquadramento legal acima referido.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37 -A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho 4704/2013, de 4 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do

Regadio» aprovado pela Portaria 964/2008, de 28 de agosto

O n.º 15 do anexo I ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria 964/2008, de 28 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto e 228/2011, de 9 de junho, bem como pela Declaração de Retificação n.º 66/2008, de 27 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

[...]

ANEXO I

[...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...] 12 - [...] 13 - [...] 14 - [...] 15 - Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.»

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva»

aprovado pela Portaria 820/2008, de 8 de agosto

A alínea n) do artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», aprovado pela Portaria 820/2008, de 8 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

[...]

Artigo 8.º

[...]

[...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] l) [...] m) [...] n) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.»

Artigo 3.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos

Regadios Públicos» aprovado pela Portaria 1137-A/2008, de 9 de outubro

A alínea q) do artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», aprovado pela Portaria 1137-A/2008, de 9 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto e 228/2011, de 9 de junho, bem como pela Declaração de retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

[...]

Artigo 8.º

[...]

[...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.»

Artigo 4.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.4, «Modernização dos

Regadios Coletivos Tradicionais», aprovado pela Portaria 842/2009, de 4 de

agosto

O n.º 8 do anexo I ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Coletivos Tradicionais», aprovado em anexo à Portaria 842/2009, de 4 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

[...]

ANEXO I

[...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.

9 - [...]»

Artigo 5.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 «Projetos

Estruturantes», aprovado pela Portaria 1037/2009, de 11 de setembro

O anexo I ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 «Projetos Estruturantes», aprovado em anexo à Portaria 1037/2009, de 11 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

[...]

ANEXO I

[...]

[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.

2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.

3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.»

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos pedidos de apoio em execução.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 9 de abril de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/17/plain-308519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 820/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Portaria 964/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», da medida n.º 1.6, «Regadio e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Portaria 842/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Colectivos Tradicionais», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Programa da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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