O Decreto Regulamentar 44/2012, de 20 de junho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).
Por sua vez, a Portaria 122/2013, de 27 de março, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º da Portaria 122/2013, de 27 de março, adiante designada por portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Na Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB):
a) A Divisão de Controlo da Prestação Convencionada, abreviadamente designada por DCPC, com as competências previstas na alínea k) do artigo 3.º da portaria;
b) A Divisão de Processamento de Reembolsos, abreviadamente designada por DPR, com as competências previstas nas alíneas l) a n) do artigo 3.º da portaria;
2 - Na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF):
a) A Divisão de Gestão Orçamental e Financeira, abreviadamente designada por DGOF, com as competências previstas nas alíneas a) a k) do artigo 5.º da portaria;
b) A Divisão Administrativa e Logística, abreviadamente designada por DAL, com as competências previstas nas alíneas l) a u) do artigo 5.º da portaria;
3 - Na Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP):
a) A Divisão de Relações Públicas, abreviadamente designada por DRP, com as competências previstas nas alíneas a) a h) do artigo 7.º da portaria;
b) A Divisão de Gestão Documental, abreviadamente designada por DGD, com as competências previstas nas alíneas i) a m) do artigo 7.º da portaria.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2013.
8 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
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