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Despacho 5000/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de concessão dos aproveitamentos hidroagrícolas de Campilhas e S. Domingos, de Alto Sado, de Fonte Serne e de Monte Gato e Migueis a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado (ARBCAS).

Texto do documento

Despacho 5000/2013

O Aproveitamento Hidroagrícola de Campilhas e S. Domingos, de Alto Sado, de Fonte Serne e de Monte Gato e Migueis, têm a seguinte área de localização:

Campilhas e S. Domingos, com a área beneficiada atualmente de 1.834,43 ha, situa-se nos concelhos de Santiago do Cacém (freguesias de S. Domingos, Alvalade, Vale de Água e Cercal), do distrito de Setúbal, e de Odemira (freguesias de Bicos, Colos e Vale de Santiago), do distrito de Beja;

Alto Sado destina-se à beneficiação hidroagrícola de 3.713 ha, localizados nos concelhos de Santiago do Cacém (freguesias de Ermidas-Sado e Alvalade), e de Ourique (freguesia de Panóias), do distrito de Beja;

Fonte Serne destina-se à beneficiação hidroagrícola de 408,4 ha, localizados nos concelhos de Santiago do Cacém (freguesia de S. Domingos) e de Odemira (freguesia de Bicos);

Monte Gato e Migueis destina-se à beneficiação hidroagrícola de 134,34 ha, localizados no concelho de Ourique (freguesia da Conceição).

Os Aproveitamentos Hidroagrícolas de Campilhas, do Alto Sado, da Fonte Serne e de Migueis e Monte Gato, com uma área total de 6.090,17 ha, têm sido geridos pela Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado (ARBCAS), pessoa coletiva de direito público, reconhecida formalmente pela Portaria 386/1995, de 17 de novembro de 1995, publicada no Diário da República IIª Série n.º 282.

A exploração e conservação da Obra do Alto Sado iniciou-se em 1972, a cargo da Direção Geral dos Serviços Hidráulicos tendo sido transferida, assim como a Obra de Fonte Serne, para a Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado em 21 de fevereiro de 1985.

Em 4 de abril de 1984, através do Auto de Entrega das Obras do Alto Sado e de Fonte Serne, procedeu-se à entrega pela Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos à Direção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, das obras do Alto Sado e de Fonte Serne.

Em 21 de fevereiro de 1985, através do Auto de Entrega das Obras do Alto Sado e de Fonte Serne, foi atribuída pela Direção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola à Associação de Regantes e Beneficiários da Obra de Campilhas, a conservação e exploração das infraestruturas deste aproveitamento hidroagrícola, beneficiando uma área total de 3.713 ha.

A conservação e exploração do Aproveitamento Hidroagrícola Monte Gato e Miguéis que se atribui à Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado (ARBCAS), através da celebração do presente contrato de concessão, abrange as infraestruturas cuja gestão foi entregue à ARBCAS, através do Auto de Entrega do AHMGMiguéis, efetuado em 21 de março de 2001.

Pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.

A ARBCAS é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHCAS, entidade esta que dispõe de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração das obras.

Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão dos Aproveitamentos Hidroagrícolas de Campilhas e S. Domingos, de Alto Sado, de Fonte Serne e de Monte Gato e Migueis à ARBCAS, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei n. º 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 86/2002, de 6 de abril.

Assim:

No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado Decreto-Lei e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, do ex-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do Contrato de Concessão dos Aproveitamentos Hidroagrícolas de Campilhas e S. Domingos, de Alto Sado, de Fonte Serne e de Monte Gato e Migueis a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado, (ARBCAS), cujo original ficará arquivado na DGADR.

4 de abril de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

206875284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 1001/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1473/2007, de 15 de Novembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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