O Aproveitamento Hidroagrícola de Campilhas e S. Domingos, de Alto Sado, de Fonte Serne e de Monte Gato e Migueis, têm a seguinte área de localização:
Campilhas e S. Domingos, com a área beneficiada atualmente de 1.834,43 ha, situa-se nos concelhos de Santiago do Cacém (freguesias de S. Domingos, Alvalade, Vale de Água e Cercal), do distrito de Setúbal, e de Odemira (freguesias de Bicos, Colos e Vale de Santiago), do distrito de Beja;
Alto Sado destina-se à beneficiação hidroagrícola de 3.713 ha, localizados nos concelhos de Santiago do Cacém (freguesias de Ermidas-Sado e Alvalade), e de Ourique (freguesia de Panóias), do distrito de Beja;
Fonte Serne destina-se à beneficiação hidroagrícola de 408,4 ha, localizados nos concelhos de Santiago do Cacém (freguesia de S. Domingos) e de Odemira (freguesia de Bicos);
Monte Gato e Migueis destina-se à beneficiação hidroagrícola de 134,34 ha, localizados no concelho de Ourique (freguesia da Conceição).
Os Aproveitamentos Hidroagrícolas de Campilhas, do Alto Sado, da Fonte Serne e de Migueis e Monte Gato, com uma área total de 6.090,17 ha, têm sido geridos pela Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado (ARBCAS), pessoa coletiva de direito público, reconhecida formalmente pela Portaria 386/1995, de 17 de novembro de 1995, publicada no Diário da República IIª Série n.º 282.
A exploração e conservação da Obra do Alto Sado iniciou-se em 1972, a cargo da Direção Geral dos Serviços Hidráulicos tendo sido transferida, assim como a Obra de Fonte Serne, para a Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado em 21 de fevereiro de 1985.
Em 4 de abril de 1984, através do Auto de Entrega das Obras do Alto Sado e de Fonte Serne, procedeu-se à entrega pela Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos à Direção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, das obras do Alto Sado e de Fonte Serne.
Em 21 de fevereiro de 1985, através do Auto de Entrega das Obras do Alto Sado e de Fonte Serne, foi atribuída pela Direção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola à Associação de Regantes e Beneficiários da Obra de Campilhas, a conservação e exploração das infraestruturas deste aproveitamento hidroagrícola, beneficiando uma área total de 3.713 ha.
A conservação e exploração do Aproveitamento Hidroagrícola Monte Gato e Miguéis que se atribui à Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado (ARBCAS), através da celebração do presente contrato de concessão, abrange as infraestruturas cuja gestão foi entregue à ARBCAS, através do Auto de Entrega do AHMGMiguéis, efetuado em 21 de março de 2001.
Pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.
A ARBCAS é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHCAS, entidade esta que dispõe de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração das obras.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão dos Aproveitamentos Hidroagrícolas de Campilhas e S. Domingos, de Alto Sado, de Fonte Serne e de Monte Gato e Migueis à ARBCAS, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei n. º 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 86/2002, de 6 de abril.
Assim:
No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado Decreto-Lei e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, do ex-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do Contrato de Concessão dos Aproveitamentos Hidroagrícolas de Campilhas e S. Domingos, de Alto Sado, de Fonte Serne e de Monte Gato e Migueis a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado, (ARBCAS), cujo original ficará arquivado na DGADR.
4 de abril de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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