Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 207/2013, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Revolta, na Calçada de São Pedro, Porto, freguesia de Campanhã, concelho e distrito do Porto, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 207/2013

A Quinta da Revolta, com possível origem nos séculos XV ou XVI, constitui hoje em dia uma tradicional casa agrícola nortenha do período barroco, com solar e capela voltadas para um amplo terreiro aberto por portal brasonado e rodeado por jardins e anexos agrícolas. Implantada num ponto elevado do vale da Campanhã, importante reserva agrícola do Porto medieval e moderno, detendo fortes relações visuais com a envolvente, integra-se num conjunto de quintas e solares de recreio da nobreza e burguesia setecentista, com solares caracterizados pela monumentalidade e requinte arquitetónico, e que imprimiram um caráter muito próprio à paisagem e identidade locais. Faz parte de um valioso património cuja proteção é importante não apenas do ponto de vista dos conjuntos edificados, mas igualmente em termos da defesa dos espaços verdes e da qualidade ambiental da cidade.

Do conjunto destacam-se o portal monumental de acesso ao terreiro, e a capela de fachada barroca, consagrada a Nossa Senhora da Conceição e já existente em meados do século XVIII, sendo que para ambos se admite a possível colaboração de Nicolau Nasoni, arquiteto dos vizinhos palácios barrocos da Bonjóia e do Freixo. No interior da capela é ainda possível admirar a talha neoclássica e os elementos remanescentes de um friso azulejar policromado oitocentista.

A classificação da Casa e Quinta da Revolta reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização urbano-rural e a implantação topográfica do imóvel, incluindo os eixos viários, os terrenos agrícolas limítrofes, a vizinha Quinta da Bonjóia e um pequeno núcleo construído de feição vernacular, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico, bem como as perspetivas da sua contemplação.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25º e 45º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1º

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Revolta, na Calçada de São Pedro, Porto, freguesia de Campanhã, concelho e distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2º

Zona especial de proteção

E fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

1 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7532013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda