A história da Quinta da Companhia está intimamente associada à história do mosteiro beneditino de São Salvador de Paço de Sousa desde finais do século XVI, quando o Cardeal D. Henrique, administrador do cenóbio, cedeu à Companhia de Jesus a renda da mesa abacial, mas não a posse das instalações, o que obrigou os jesuítas a construir uma casa em terrenos adjacentes. Esta propriedade constitui o núcleo da atual Casa e Quinta da Companhia, adquirida por particulares a partir de finais de Oitocentos, e sucessivamente reformada entre os séculos XIX e XX.
O conjunto edificado constitui um bom exemplar de arquitetura civil barroca e oitocentista de caráter erudito, com casa apalaçada cuja feição atual, incluindo os interiores de gosto neoclássico, resulta já das alterações efetuadas no século XIX. A Quinta, incluindo o monumental portal armoriado e a alameda de acesso, desenvolve-se em torna da casa, integrando diversos espaços ajardinados e mata com árvores centenárias. A capela conservou a depuração da traça maneirista original, constituindo juntamente com o antigo celeiro o testemunho mais autêntico das vivências jesuítas. Do seu recheio destaca-se o retábulo-mor de talha dourada, enquadrável no proto-barroco seiscentista, bem como o teto de caixotões, dourado e policromado.
A classificação da Casa e Quinta da Companhia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Companhia, na Rua do Padre Américo, Paço de Sousa, freguesia de Paço de Sousa, concelho de Penafiel, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
1 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7502013