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Portaria 204/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta do Benfeito, no lugar do Benfeito, freguesia de Vila Frescaínha São Martinho, concelho de Barcelos, distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 204/2013

A Casa do Benfeito resulta da reedificação oitocentista de uma habitação anterior, constituindo um exemplar tradicional de arquitetura civil nortenha do período barroco, com casa e capela voltadas para um terreiro murado com portão monumental, jardins e anexos agrícolas.

O solar, com fachada ornada por motivos decorativos do barroco joanino e pedra de armas num cunhal, desenvolve-se em torno de um pátio central, destacando-se no seu interior o amplo átrio de entrada e a escadaria nobre com balaustrada. Da capela, também de feição marcadamente joanina, merece realce o retábulo de origem italiana. Os jardins em socalcos, cuja organização é um importante testemunho da arquitetura paisagista do barroco, integram chafariz, tanque, sebes de cedro e buxo, e um conjunto de estatuária setecentista que contribui para criar os efeitos cenográficos tão caros ao gosto da época.

A propriedade compõe um conjunto de grande interesse patrimonial, somando-se ao seu inegável valor artístico e arquitetónico o valor histórico e documental, já que a ascendência dos proprietários remonta às origens da nacionalidade e a casa esteve ligada a diversos episódios relacionados com a defesa dos princípios monárquicos.

A classificação da Casa e Quinta do Benfeito reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização e implantação topográfica do imóvel, incluindo os terrenos outrora pertença da quinta e alguns edifícios e espaços com relação direta com esta, e a sua fixação visa salvaguardar as características fundamentais do enquadramento, bem como as perspetivas da sua contemplação.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta do Benfeito, no lugar do Benfeito, freguesia de Vila Frescaínha São Martinho, concelho de Barcelos, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

1 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7472013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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