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Portaria 202/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Ermida de São Sebastião, na freguesia de São Pedro, concelho e distrito de Faro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 202/2013

A atual Ermida de São Sebastião resulta das diversas campanhas de obras realizadas nos séculos XVII e XVIII, tanto ao nível estrutural como nas campanhas decorativas, sobre um pequeno templo datado de finais do século XV ou princípios do XVI. O edifício primitivo, fundado nos arrabaldes do centro urbano de Faro, à semelhança do que sucedia com as ermidas dedicados ao santo protetor das epidemias e pestes, foi originalmente habitado pelos frades franciscanos que alguns anos mais tarde instituíram o vizinho Convento de Santo António dos Capuchos.

Da estrutura primitiva subsiste uma capela lateral de gosto manuelino, posteriormente revestida por azulejos de padrão seiscentistas, com abóbada de nervuras e capitéis decorados com boleados e cordames. A reconstrução determinou um traçado exterior de linhas sóbrias, embora animadas pelos portais barrocos em cantaria, destacando-se o portal principal, de frontão semicircular encimado por janela. A esquerda da fachada situa-se a capela de Nossa Senhora de Belém, edificada em finais do século XVIII, e sobre a qual foi colocada a sineira, ligada a um antigo culto da Virgem da Natividade, servindo o toque dos sinos para pedir orações pelas parturientes.

A sobriedade da arquitetura chã contrasta com a exuberância da ornamentação interior, onde merecem realce a imaginária e os retábulos de talha barroca, o espaço da capela-mor, coberto por azulejos de padrão, que alberga o altar de talha do início do século XVIII com a imagem do padroeiro, e o lambril de azulejos setecentistas da nave.

A classificação da Ermida de São Sebastião reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação da ermida com o tecido urbano envolvente, marcado pela presença deste imóvel e apresentando ainda alguma homogeneidade arquitetónica, e a sua fixação visa a salvaguarda do referido enquadramento e dos pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25º e 45º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ermida de São Sebastião, no Largo de São Sebastião, Faro, freguesia de São Pedro, concelho e distrito de Faro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

1 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7572013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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