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Portaria 199/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Brás, paroquial da Granja, na freguesia da Granja, concelho de Mourão, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 199/2013

A atual Igreja de São Brás resulta da reconstrução quinhentista de um templo primitivo, possivelmente remontando ao século XIV e edificado no ponto mais alto da povoação que se desenvolveu a partir da Comenda da Granja, administrada originalmente pela Ordem de São João do Hospital e depois pela Ordem de Avis. A sua posição dominante sobre o casario envolvente conjuga-se com a monumentalidade da escala, reforçada pela austeridade chã do exterior.

A campanha de obras de finais de Quinhentos seguiu-se uma outra, no século XVIII, da qual resultou a renovação do interior, a remodelação da cabeceira e o novo retábulo-mor, datado de 1761.

Do conjunto arquitetónico e artístico merecem particular destaque as fachadas barrocas, de traça filipina e clássica, com portais atribuídos ao mestre canteiro estremocense Pedro Alvarez Moniz, as cinco capelas da cabeceira, com pinturas murais seiscentistas, uma das quais abriga o único retábulo conservado da campanha original, com tela datável de cerca de 1620, o retábulo rococó e os frescos setecentistas da capela-mor, e a imaginária dos séculos XVII e XVIII.

A classificação da Igreja de São Brás, paroquial da Granja, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a envolvente urbanística do imóvel, que inclui alguns pontos de referência arquitetónica, nomeadamente exemplares de arquitetura vernacular, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do enquadramento e as leituras de vistas.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Brás, paroquial da Granja, na Rua Pedro Piteira, Granja, freguesia da Granja, concelho de Mourão, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7372013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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