A atual Igreja de São Brás resulta da reconstrução quinhentista de um templo primitivo, possivelmente remontando ao século XIV e edificado no ponto mais alto da povoação que se desenvolveu a partir da Comenda da Granja, administrada originalmente pela Ordem de São João do Hospital e depois pela Ordem de Avis. A sua posição dominante sobre o casario envolvente conjuga-se com a monumentalidade da escala, reforçada pela austeridade chã do exterior.
A campanha de obras de finais de Quinhentos seguiu-se uma outra, no século XVIII, da qual resultou a renovação do interior, a remodelação da cabeceira e o novo retábulo-mor, datado de 1761.
Do conjunto arquitetónico e artístico merecem particular destaque as fachadas barrocas, de traça filipina e clássica, com portais atribuídos ao mestre canteiro estremocense Pedro Alvarez Moniz, as cinco capelas da cabeceira, com pinturas murais seiscentistas, uma das quais abriga o único retábulo conservado da campanha original, com tela datável de cerca de 1620, o retábulo rococó e os frescos setecentistas da capela-mor, e a imaginária dos séculos XVII e XVIII.
A classificação da Igreja de São Brás, paroquial da Granja, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a envolvente urbanística do imóvel, que inclui alguns pontos de referência arquitetónica, nomeadamente exemplares de arquitetura vernacular, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do enquadramento e as leituras de vistas.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Brás, paroquial da Granja, na Rua Pedro Piteira, Granja, freguesia da Granja, concelho de Mourão, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7372013