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Portaria 216/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a da Igreja de São Miguel Arcanjo, paroquial de Freixinho, em Freixinho, freguesia de Freixinho, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 216/2013

A igreja paroquial de São Miguel Arcanjo, dominando o largo principal do conjunto edificado de Freixinho, é uma construção da primeira metade do século xvi, com muitas intervenções posteriores. O templo destaca-se sobretudo pela sua importância a nível local, revelando ainda qualidade e originalidade na talha dourada das capelas e do arco triunfal e na pintura das abóbadas da nave e capela-mor.

A estrutura sóbria e a fachada principal classicizante evidenciam a influência do Renascimento tardio, apesar das alterações seiscentistas e setecentistas.

O interior, objeto de uma campanha decorativa da época barroca, contrasta com a depuração maneirista do exterior, apesar de revelar certa contenção e sobriedade. Do património integrado destacam-se os retábulos barrocos de talha dourada e policromada, em estilo nacional, datados do primeiro quartel do século xviii, a talha do arco triunfal, estruturado como amplo retábulo enquadrando o retábulo-mor, as interessantes pinturas do teto da capela-mor, emolduradas por caixotões em talha dourada, os brutescos e motivos figurativos que iluminam o teto da nave, alguns vestígios de pinturas murais, atribuíveis à campanha primitiva, e diversa imaginária com interesse artístico.

A classificação da Igreja de São Miguel Arcanjo, paroquial de Freixinho, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel no centro urbano de Freixinho, o seu impacto urbanístico e a forte relação que estabelece com o conjunto edificado, e a sua fixação visa salvaguardar o enquadramento e os pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a da Igreja de São Miguel Arcanjo, paroquial de Freixinho, em Freixinho, freguesia de Freixinho, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto

Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7782013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/11/plain-308347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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