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Portaria 215/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja e Convento de São Francisco, no Largo de São Francisco, Moura, freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 215/2013

A Igreja e o Convento de São Francisco foram fundados em 1547, em terrenos doados por D. João III aos frades franciscanos na vila de Moura, tendo-se a edificação prolongado até 1693, ano em que foi concluído o portal da igreja. O templo, anexo ao espaço claustral, é sem dúvida o elemento de maior interesse arquitetónico e artístico do conjunto monumental.

O edifício, de grandes proporções e feição claramente erudita, respeita o modelo regional das ordens mendicantes, de acordo com as diretrizes emanadas do Concílio de Trento. Apesar da cronologia tardia da sua edificação, manteve as linhas austeras e sóbrias do figurino maneirista. Da estrutura destaca-se o portal clássico, em mármore, e a cobertura da nave, com as abóbadas nervuradas de tradição gótica, cuja utilização nos modelos de igrejas-salão se arrastou até à segunda metade do século xvi.

No interior merecem particular referência os retábulos de talha setecentistas, em estilo rococó, dos reinados de D. José I e D. Maria I, entre os quais sobressai o retábulo-mor de tradição franciscana, cujos tons pardos são apenas acentuados por apontamentos de douramento e policromia, bem como a denominada Capela da Vieira, magnífico espaço maneirista de planta semicircular e cobertura em forma de concha, onde a profusa decoração é regida pelo mesmo espírito austero, caracteristicamente pós-tridentino, que preside à composição geral do imóvel.

A classificação da Igreja e Convento de São Francisco reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, nomeadamente a sua articulação com os jardins fronteiros e com o cemitério nas traseiras do templo, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do seu enquadramento e a visão de conjunto.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja e Convento de São Francisco, no Largo de São Francisco, Moura, freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto

Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7822013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/11/plain-308346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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