Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 214/2013, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Oficina de Fundição Sineira de Granja Nova, na Estrada Nacional 226, Granja Nova, freguesia de Granja Nova, concelho de Tarouca, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 214/2013

A Oficina de Fundição Sineira de Granja Nova foi a primeira oficina sineira pré-moderna identificada e estudada em território nacional, constituindo assim um raro testemunho material de uma atividade de enorme complexidade e riqueza técnica e etnológica. Fundada no século XVI e apenas abandonada em 1947, após cerca de quatrocentos anos de laboração, a oficina inclui um forno em excelente estado de conservação, considerado o último exemplar histórico de forno de revérbero em Portugal, e um dos últimos a nível europeu.

A sua instalação permanente em Granja Nova só se compreende à luz da proximidade dos importantes mosteiros de Santa Maria de Salzedas e de São João de Tarouca, onde foram igualmente identificadas estruturas de fundição sineira medievais.

Embora a oficina não detenha qualidades relevantes do ponto de vista arquitetônico ou artístico, possui inestimável interesse histórico e científico, contribuindo para a compreensão das mentalidades, identidade e práticas sociais das comunidades ao longo dos séculos, bem como para o estudo do fabrico sineiro no geral, quer do ponto de vista técnico quer enquanto campo fecundo de significados mágicos e religiosos.

A classificação da Oficina de Fundição Sineira de Granja Nova reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico, ao seu valor técnico e material intrínseco, ao que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação urbano-rural do imóvel, no centro da aldeia de Granja Nova, e a sua fixação visa salvaguardar tanto os vestígios materiais da oficina como os eventuais vestígios arqueológicos no interior da propriedade, sempre garantindo a qualidade da sua envolvente próxima.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Oficina de Fundição Sineira de Granja Nova, na Estrada Nacional 226, Granja Nova, freguesia de Granja Nova, concelho de Tarouca, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto

Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7832013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/11/plain-308343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda