Caracterizado arquitetonicamente pela grande depuração da sua estrutura, onde apenas se destaca o portal clássico em mármore, possivelmente filipino, o templo conserva no entanto alguns elementos dignos de nota no interior. Deste acervo destacam-se o altar tardo-barroco da capela-mor e a imaginária dos séculos xvii e xviii, mas sobretudo as pinturas murais tardo-quinhentistas, de evidente qualidade e interesse artístico, da abóbada nervurada e da parede fiandeira da ousia, obras de considerável mestria plástica e cromática, denotando conhecimento dos modelos eruditos vigentes.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Estrela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbana consolidada do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do seu enquadramento e os pontos de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Estrela, no Largo 1.º de Maio, Estrela, freguesia de Póvoa de São Miguel, concelho de Moura, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.2 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto
Xavier.
ANEXO
(ver documento original)